FIFA permite que jogadores sejam proprietários de seus direitos econômicos. O que muda para Ponte Preta e Guarani?

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Os clubes de Campinas sempre tiveram na ponta da língua uma resposta para os problemas em negociações: a falta de cuidado incluído na Lei Pelé. Por essa linha de raciocínio, a lei dá facilidades aos gigantes e deixa os times médios e pequenos na penumbra.

Tenho visão diferente. Os impasses de gestão sofridos nos últimos tempos são consequências diretas de desatualização, incompetência e falta de cuidado. De ficar atento aos detalhes, aos meandros permitidos pela legislação desportiva.

Nesta Copa do Mundo, a Fifa anunciou uma resolução que mexe nas negociações entre jogadores, agentes e clubes. Em resumo: o jogador agora não é mais considerado um terceiro e então pode ser proprietário dos seus direitos econômicos.

Em artigo publicado em portais e redes sociais, o advogado Filipe Souza, especializado em direito desportivo, esmiúça as mudanças e no que pode mudar a vida dos clubes brasileiros. “(…) Em publicação do site oficial da entidade neste dia 26/06/2018, o Comitê Disciplinar da FIFA informa que, ao julgar casos envolvendo a titularidade de Direitos Econômicos por atletas, decidiu que os jogadores não são considerados “terceiros” para fins do disposto na definição 14 e no artigo 18ter do Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores (FIFA RSTP).

Em quatro casos distintos, SV Werder Bremen (Alemanha), Panathinaikos (Grécia), CSD Colo-Colo (Chile) e Club Universitario de Deportes (Peru) cederam Direitos Econômicos para seus atletas, conferindo-lhes direito ao recebimento de determinada quantia ou percentual no caso de futura transferência.

Pela redação da definição 14 e do artigo 18ter do Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores (FIFA RSTP), entendia-se que os jogadores também seriam considerados “terceiros” e não poderiam, portanto, serem titulares de Direitos Econômicos dos seus próprios contratos.

Depois de quase quatro anos do banimento da cessão de Direitos Econômicos para terceiros, não obstante, o texto do regulamento permaneça inalterado, a jurisprudência devolve aos jogadores a possibilidade de participarem dos preços pagos pelas suas transferências, impactando, diretamente, no mercado do futebol”, escreveu o advogado.

O que muda para Ponte Preta e Guarani? Tudo. Se nos últimos anos, a preocupação ficou em torno de empresários e suas agências que detém o controle dos atletas, dá para apostar que no futuro, os jogadores podem até seguir o caminho de serem proprietários de todos os seus direitos econômicos e os empresários serem meros negociadores de contrato. Cenário distante? Pense que, há 25 anos, ninguém imaginava o fim da instituição do passe e nem que a multa rescisória seria a palavra de ordem nos dias atuais.

Que nossos dirigentes estejam preparados para as novas mudanças neste mercado selvagem e globalizado do futebol.

(análise feita por Elias Aredes Junior)