Considerado ídolo da Ponte Preta a partir do gol feito diante do Vélez Sarsfield, na Copa Sul-Americana de 2013, o volante Fernando Bob, hoje no futebol dos Estados Unidos, é outro que decidiu entrar com ação trabalhista contra a Ponte Preta. Em ação impetrada no dia 28 de junho deste ano e no qual o Só Dérbi teve acesso, o atleta reivindica o cumprimento do salário estabelecido no contrato de fevereiro a dezembro de 2017. Ao contar todos os pedidos, o jogador pede de R$ 1.140.000,00 (um milhão e cento e quarenta mil reais).
Assinado pelo advogado João Henrique Chiminazzo, a ação conta que o clube topou pagar o salário pretendido pelo atleta, desde que acontecesse a divisão do pagamento em duas partes. “(…) Como salário, ficou acordado que o Reclamante receberia a importância de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Todavia, o reclamado impôs que parte deste valor seria paga por fora, por meio de um famigerado Direito de Imagem, o que será melhor abordado em tópico específico. Desta forma, no Contrato Especial de Trabalho Desportivo constou salário de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e no famigerado Contrato de Imagem o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Vale ressaltar que o Reclamante sempre cumpriu de forma exemplar suas obrigações contratuais, se dedicando aos treinamentos e jogos (…)”, relata um trecho da petição no qual o Só Dérbi teve acesso.
O advogado, em determinada passagem do texto, encaminha pesadas acusações contra a conduta do clube. “(…) Na relação entre as partes o que causa maior espécie é a forma fraudulenta com que parte do salário do atleta era paga. O Reclamado tentou camuflar parte do salário do Reclamante como “Direito de Imagem”, prática habitual entre os clubes de futebol, justamente para burlar a lei e pagar menor tributação, além de fugir do pagamento de FGTS, INSS, e demais verbas sociais, além de deixar de pagar as verbas rescisórias (…)”.
Para o advogado João Henrique Chiminazzo, representante do jogador, a Macaca não fez jus ao cumprimento dos seus direitos na questão do direito de imagem. “(…) Ainda que se alegue o disposto no parágrafo único do artigo 87-A da Lei 9.615/98, o que é feito apenas para argumentar, mesmo assim não se pode dizer que o referido contrato de imagem visa explorar a imagem do atleta, mesmo por ele jamais teve sua imagem explorada pelo clube Reclamado, mesmo porque a intenção não era a exploração da imagem, mas sim fraudar direitos do trabalhador! A forma fraudulenta com que agiu o Reclamado é clara e patente”, disparou o advogado na petição encaminhada a Justiça Trabalhista.
Pelo acordo, Fernando Bob recebia o valor de R$ 105 mil registrados na carteira de trabalho e R$ 70 mil pelos direitos de imagem. A peça do advogado afirma que não foram pagos os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o que totaliza R$ 280 mil.
Quanto às verbas rescisórias, Fernando Bob pede na Justiça Trabalhista o pagamento de R$ 308.875. Ação também cobra o cálculo de verbas rescisórias sobre o direito de imagem na vigência do contrato, o que daria R$ 194.716,66. Também existem outras reivindicações no que se refere ao pagamento de multas e que viabilizam um total de R$ 1.140.332,07.
Em contato com a reportagem do Só Dérbi, o responsável pela defesa da Ponte Preta, João Felipe Artioli, afirmou que não poderia tecer comentários mais detalhadas porque o clube ainda não foi intimidado a apresentar sua defesa. Ele assegura, no entanto, que todos os trâmites foram cumpridos no contrato de Fernando Bob, inclusive a proporção para pagamento no salário em carteira de trabalho e direito de imagem, algo estabelecido e determinado pela Lei Pelé.
(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)