Por encaminhar informações incorretas sobre negociações, Guarani é multado pela justiça

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Uma decisão proferida no dia 29 de janeiro emitida terceira Vara Cível de Campinas aplica uma multa ao Guarani por ter transmitido informações incorretas sobre as negociações de Mateuzinho ,repassado por empréstimo para o Grêmio no ano passado  e da venda de Davó para o Corinthians. O valor da multa será de R$ 3,5 mil por litigância de má-fé e R$ 7 mil por atentar contra a dignidade da justiça. Tal valor eleva valor a ser pago ao credor para, até o presente momento, R$ 46 mil, além das custas processuais diversas para a empresa RDRN Participações e Empreendimentos Ltda.

Logo no começo da sentença publicada no Diário Judiciário Eletrônico , o juiz afirma que ficou impressionado com “reiteração de prática de má fé pelo executado”. E de acordo com a sentença, tal prática não teria sido a primeira vez aplicada pela agremiação campineira. “(…) o executado incidiu em prática de litigância de má fé por alterar a verdade dos fatos, afirmando expressamente que a cessão do atleta Mateus Gustavo Sales de Jesus ao Grêmio Foot Ball Porto Alegrense se deu de maneira gratuita”, afirmou um trecho de sentença anterior colocado no texto.

Tempos depois, a Justiça apurou que a negociação amealhou o valor de R$ 100 mil aos cofres do clube. Posteriormente, a sentença  descreve que o Guarani informou por intermédio dos autos que Davó procurou o Guarani com a meta de rescindir o seu contrato. Além disso afirmou que “o clube não receberá nenhuma quantia de qualquer outra agremiação esportiva, logo não havendo indenização por mecanismo de cláusula de indenizatória desportiva”, esclareceu o texto.

A seguir, a sentença  esclarece que algumas provas foram obtidas e que comprovavam que a informação fornecida pelo Guarani não correspondia a verdade. “(…) Ocorre que o Termo de Compromisso de Resiliçao de Contrato Especial de Trabalho Desportivo, apresentado pelo próprio atleta Matheus Alvarenga de Oliveira, às fls 716\719, datado de 10\09\2020, demonstra que anteriormente as partes já haviam firmado a resilição”, descreve o texto. “E o que é mais grave, o atleta pagou multa rescisória no valor de R$ 700 mil (setecentos mil reais), ao executado, conforme comprovante de fls 720, o que foi completamente omitido pelo Guarani Futebol Clube”, completou o texto.

Além disso a justiça  mandou oficiar o Corinthians de que se existirem valores a pagar ao Guarani proveniente da contratação do Matheus o valor deve ser depositado nesse processo para resguardar o crédito da RDRN.

A reportagem do Só Dérbi procurou o presidente do Guarani para esclarecer a posição do clube sobre o assunto. Assim que a resposta for enviada o texto será atualizado.

(Elias Aredes Junior- texto e reportagem)