Especial: Ponte Preta e a disputa por um loteamento em Indaiatuba que já dura quase 62 anos

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Nestes 120 anos de existência, a Ponte Preta ficou envolvida em diversos problemas, tanto no gramado como na parte administrativa. Questões judiciais também se transformaram em rotina.

O que pouca gente sabe é que na atualidade, a agremiação está envolvida em uma disputa judicial com a prefeitura de Indaiatuba em relação a posse de um terreno, local em que o clube tenta comprovar sua propriedade desde dezembro de 1958. A diretoria da Ponte Preta pagou o terreno á vista.

Agora, o impasse ganhou novo capítulo: No dia 01 de outubro, a juíza Patrícia Bueno Scivittaro, da Primeira Vara Cível de Indaiatuba resolveu suspender por um ano a tramitação do processo em que a prefeitura local pede a validade de sua desapropriação pública do local, decretada em 2011.

A história da disputa pela propriedade do terreno começa  quando um casal compra um loteamento depois intitulado Jardim Imperial. A Ponte Preta comprou todo o loteamento no dia 06 de dezembro de 1958 e pagou o valor a vista.

Já no dia 23 de dezembro do mesmo ano, um dos lotes, o lote 33, da quadra F, do loteamento Jardim Imperial, teve promessa de venda ao empresário Walter Paschoal.

No dia 03 de fevereiro de 1959, os responsáveis pela integralidade da venda do loteamento à Ponte Preta utilizaram o local para a instalação de 272 lotes.

Desde então arrasta-se a disputa judicial, primeiro para definir a posse do terreno e agora contra a desapropriação decidida pela prefeitura. “(…)Tanto o primeiro negócio, como o segundo em referência foram realizados antes mesmos da instituição e registro do loteamento, que se deu, conforme certidão do CRI Local, em 03/02/1959. Observa-se, contudo, que o lote objeto desta ação (lote 33, da quadra F), segundo certidão emitida pelo Tabelião do CRI local, não teve sua respectiva matrícula individualizada, não havendo registro de sua propriedade em nome de terceiro, seja em nome de Associação Atlética Ponte Preta, seja em nome de Walter Paschoal”, afirmou a sentença judicial. O registro oficial do local, segundo a Justiça, só ocorreu um ano depois.

Resultado: desde então, a Macaca é protagonista de uma disputa judicial com a familia que adquiriu o terreno e posteriormente com a prefeitura de Indaiatuba. “(…) Como a área de terra correspondente ao lote objeto desta expropriação foi comprometida à venda, em curto lapso temporal, para duas pessoas distintas, sem correspondente registro de título de escritura de compra e venda por nenhuma delas, paira a controvérsia de qual das pessoas em comento é a legítima proprietária do imóvel em questão. Nestes termos, forçoso reconhecer a existência de questão prejudicial (prejudicialidade externa) que impede, em princípio, o julgamento da presente ação, uma vez que o imóvel expropriando é objeto de disputa de propriedade, cuja controvérsia deve ser dirimida em ação própria, pois tal discussão não cabe nesta ação”, explicou a juíza.

Na sequência, a juíza expôs sua decisão; “.Pelo exposto, SUSPENDO, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea a c.c. seu parágrafo 4º, do CPC/15, o curso da presente ação pelo período de um ano, findo o qual os réus deverão ser intimados a comprovar nestes autos a quem pertence a propriedade do bem expropriado”.

A reportagem do Só Dérbi decidiu omitir o nomes dos vendedores do loteamento  por eles já serem falecidos e pelo fato da  Justiça ainda encontrar-se em processo de transferência da ação aos seus herdeiros, que deverão  assumir  a tramitação do processo.

Em contato com a reportagem do Só Dérbi, a Prefeitura de Indaiatuba afirmou por intermédio da assessoria de imprensa que já recebeu a sentença judicial e que irá analisar a decisão para depois fazer alguma declaração. O departamento jurídico da Macaca foi acionado para uma resposta mas nada foi encaminhado até o fechamento desta edição.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)