Quando Palmeron Mendes Filho e Horley Senna assumiram o poder no Guarani, em 2016, existia a promessa de que com a entrega do Estádio Brinco de Ouro para o empresário Roberto Graziano, todas as dividas trabalhistas seriam extintas e existiria a posterior preocupação em negociar os débitos fiscais e cíveis. Mas não foi isso que aconteceu.
Na sentença publicada no dia 22 de novembro e de autoria do juiz de execuções, Rafael Martins, existe a descrição de que um novo montante de divida trabalhista foi produzido e que já se encontrava em novembro de 2019 na bagatela R$ 8,7 milhões, ao se levar em conta os débitos trabalhista, como salários, benefícios, Imposto de Renda e INSS.
Para fazer o pagamento dos débitos, a Justiça dividiu os trabalhadores e prestadores de serviço em grupos que definiu como quadros. Ou seja, cada bloco tinha um determinado número de credores e que recebiam a prioridade. O quadro 01 foi totalmente quitado e de acordo com informações da época chegou a R$ 70 milhões gastos por Roberto Graziano. Do quadro número 02, de acordo com a Justiça Trabalhista, existe ainda um credor trabalhista, com crédito de R$ 1,1 milhão e que foi transferido para o quadro 03.
No Quadro 03, a Justiça Trabalhista contabiliza 10 credores e que totalizam R$ 3,9 milhões. O quadro 04, por sua vez, tem 04 credores e com valores que atingem R$ 1,3 milhão. “(…)Há, ainda, aproximadamente R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) de FGTS, R$ 659.000,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil reais) de IR e R$ 1.326.000,00 (um milhão trezentos e vinte e seis mil reais) de INSS (devido desde o quadro 2)”, afirma trecho da sentença emitida pelo juiz do núcleo de execuções.
Desde a emissão da primeira sentença por parte da juíza Ana Claudia Torres Viana, existe um método de pagamento que determina que valores até R$ 20 mil devem ser pagos integramente. De 20.001 a R$ 30.000,00 haverá o pagamento de 95% das verbas salariais. Para quem receber entre R$ 30.000,01 a R$ 50.000,00 o pagamento será equivalente a 90% das verbas salariais. Para trabalhadores que tem direito a valores que vão de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 é assegurado o pagamento de 80% das verbas salariais. O valores acima de R$ 100 mil são negociados à parte.
(Elias Aredes Junior)