Decepcionado com a administração do Guarani, Justiça Trabalhista deixa perito em “processo de aquecimento”

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Na sentença do juiz Rafael de Almeida Martins, da Sexta Vara do Trabalho de Campinas e na qual a reportagem do Só Dérbi teve acesso o magistrado não deixa de expor a insatisfação do poder judiciário com os seguidos descumprimentos do Guarani em relação as sentenças trabalhistas. E faz um ultimato: se a desobediência continuar em relação as decisões judicais, um perito já está nomeado por antecipação e com determinação de colocar a casa em ordem.

No texto escrito pelo juiz fica claro que levantamentos e pesquisas judiciais ao longo dos anos demonstraram de modo cabal o descumprimento do Guarani tanto no pagamento dos salários como também das normas determinadas pela Justiça, o que já foi exposto em outras decisões judiciais. “(…)Não por outra razão, faz-se necessária a manutenção das auditorias mensais, para demonstrar a este juízo se o clube tem ou não utilizado os valores so erguidos neste processo para pagamento dos salários. (…)”, afirma um trecho do texto.

Apesar disso, a sentença proferida em 22 de novembro de 2019 demonstra que existe esforço do Guarani em buscar uma melhor situação. “Nesse cenário, em que pese o clube tenha reconhecidamente deixado de pagar parte dos salários de novembro de 2018 (notadamente dos jogadores dispensados no final daquela temporada) e de dezembro de 2018, e apesar de outras inconsistências apontadas pelo perito, os dados acima destacados levam à conclusão de que os valores liberados nos últimos meses neste processo vêm sendo corretamente destinados aos pagamentos da folha salarial de jogadores, comissões técnicas e empregados administrativos(…)”, reconheceu o juiz.

Mesmo assim, o juiz Rafael de Almeida Martins avisa aos dirigentes bugrinos que não serão toleradas outras falhas e que uma solução já está determinada. “(…)Acaso haja o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas ao Guarani, seja decorrente dasdecisões anteriormente preferidas (desde que não expressamente revistas), assim como das novas diretrizes traçadas nesta decisão, fica desde já consignada a nomeação de Administrador Judicial (…)”, explicou o texto sobre a atuação do perito, que teria acesso a folha salarial de jogadores, comissão técnica e funcionários.

O perito, caso seja acionado, teria poderes totais. “(…) Havendo prática de atos que inviabilizem o cumprimento desta ordem, por qualquer pessoa, poderá o Administrador gerir diretamente o Guarani, afastando da gestão os agentes que representem obstáculo ao cumprimento das diligências e nomeando pessoas de sua confiança que passarão a desempenhar as funções que lhes sejam atribuídas”, completou.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)