Em decisão publicada na tarde de hoje, o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da Segunda Vara Cível de Campinas decidiu indeferir o pedido de liminar impetrado por conselheiros do Guarani. Eles requisitavam a exclusão de Ricardo Moisés e de Marcos Lena da Chapa “Mais Futebol” por supostas irregularidades no balanço financeiro referente ao ano de 2018.
Em sua decisão, o juiz entendeu que não está configurado um motivo concreto para a interferência no processo eleitoral do Guarani. “O fundamento da inelegibilidade da chapa “+ FUTEBOL” seria a rejeição das contas do Conselho de Administração em assembleia geral ordinária realizada em 29 de março de 2019. Ocorre que os autores admitem que tal deliberação foi objeto de questionamento”, afirmou o juiz.
Na visão do magistrado, uma decisão agora poderia produzir consequências perigosas. (…) a tutela antecipada deve ser indeferida também porque há notório perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º do CPC). Isso porque, obstada a participação nas eleições, a outra chapa seria inexoravelmente aclamada vencedora(…)”, disse.
Apesar da recusa em conceder a liminar, o juiz da Segunda Vara Cível de Campinas não deixou a porta totalmente fechada. “(…) Já o indeferimento da tutela de urgência, por outro lado, não é irreversível. Isso porque, acaso se venha a comprovar a alegada inelegibilidade, se vencedora for a chapa impugnada, poderá o pleito ser anulado, quando então basta ser repetido (…)”, completou.
As eleições no Guarani estão marcadas para o próximo domingo. A posse da nova diretoria ocorrerá no dia 02 de abril, dia do aniversário do clube.
(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)