Quando realizou a campanha entre a torcida do Guarani para que se realizasse o acordo de entrega do estádio Brinco de Ouro para a Magnum, um dos pontos defendidos pelo líder político da ocasião, o ex-presidente Horley Senna, era de que o empresário se comprometeria a pagar uma quantia como patrocínio para ajudar na quitação das despesas da agremiação. Mas a sentença judicial do juiz Rafael Almeida Martins, do dia 22 de novembro do ano passado, demonstra que o plano já foi por água abaixo.
Para auxiliar no pagamento dos credores trabalhistas, o juiz decidiu que a verba a ser dada pela Magnum será totalmente utilizado para quitação de dúvidas em atraso. Antigamente, o percentual de 20% era retido e o restante (80%) era destinado para auxiliar na composição da folha de pagamento dos funcionários. A ordem foi dada na sentença de uma ação trabalhista encabeçada por Marcos André Ferreira de Araújo.
O juiz considera que o quadro financeiro previsto para 2020 dá liberdade para fazer o remanejamento. “(…) Revogo a liberação de 80% (oitenta por cento) do valor correspondente as parcelas de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) depositadas mensalmente pela empresa MMG por ocasião da compra do estádio, o que correspondia a R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), visto que o valor não constou da proposta de pagamentos do Clube, bem como pela excelente receita projetada para a temporada de 2020, destinando o importe total da parcela (100%) ao pagamento dos credores constantes dos quadros já montados e em elaboração junto desta Especializada(…)”, afirmou o juiz em um dos trechos da sentença.
Em sentença de agosto de 2015, proferida pela juíza Ana Cláudia Torres Viana, o empresário Roberto Graziano teve direito a posse do estádio Brinco de Ouro, desde que conseguisse a construção de uma Arena, um Centro de Treinamento e uma sede social, além de 130 parcelas de R$ 350 mil como patrocínio, algo que foi desmanchado com esta nova decisão judicial.
(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)