Exclusivo: Justiça de SP cancela assembleia de sócios que autorizou venda do estádio Moisés Lucarelli

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Em decisão tomada pelo desembargador Theodureto Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo foi anulada a assembleia de sócios realizada no dia 25 de maio de 2009 e que decidiu pela autorização para venda do estádio Moisés Lucarelli para a construtora Odebrecht, a única realizada até hoje para tratar da venda do estádio.

A ação é de autoria do ex-vice-presidente de futebol do clube e ex-conselheiro nato, Marco Antonio Eberlim. “Embora a decisão venha de uma assembleia feita em 2009, os próprios desembargadores entenderam que a decisão é válida. Como esse foi o único momento que colocou a operação em votação. Agora terão que retomar o processo desde a estaca zero”, afirmou o advogado Filipe Orsolini Pinto de Souza, que representa o ex-dirigente na ação. “Se quiserem o processo terão que fazer todo o processo em relação a autorização da alienação do patrimônio”, completou o advogado. Ou seja, de acordo com o estatuto, o assunto teria que ser tratado no Conselho Deliberativo e depois por uma assembleia de sócios.

Na sua decisão, o desembargador não viu motivo para o cancelamento das reuniões do Conselho Deliberativo realizados neste período e que aprovaram o pedido para apreciação da Assembléia de Sócios. Ao contrário do que aconteceu em primeira instância, irregularidades foram constatadas na reunião de sócios realizada. “E, nessa seara, em que pese o estatuto social, aprovado pela assembleia geral extraordinária do dia 25 de março de 2008 (fls. 73), preveja a necessidade de aprovação pela maioria absoluta dos associados presentes

para a deliberação sobre a alienação do patrimônio imobiliário1, a lei federal que rege a matéria Lei nº 9.615/2008 exige a maioria absoluta dos associados”, descreve um trecho da sentença na qual o Só Dérbi teve acesso. “Ora, se assim é, se na AAPP, à época da reunião do

dia 25 de maio de 2008, havia 1.160 associados aptos a votar, a deliberação acerca da alienação do patrimônio imobiliário só poderia ser aprovada pelo voto válido de 581 associados, equivalente à maioria absoluta”, arrematou o desembargador.

O desembargador afirma que a decisão tardia, tomada nove anos após a realização da assembleia, não traz qualquer prejuízo em virtude de que a Arena prevista para o local em que está o Centro de Treinamento do Jardim Eulina não foi construída.

A reportagem do Só Dérbi entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ponte Preta e assim que houver uma resposta o texto será atualizado.

Autor da ação, o ex-vice-presidente de futebol, Marco Antonio Eberlim considera que a luta é plenamente justa. “Sou contrário a venda do Majestoso pelo significado para a torcida pontepretana e para o futebol brasileiro. Também porque em 2008 jamais poderia permitir que uma canetada da mesa diretora da Assembleia de Sócios rasgasse a carta magna do clube, ou seja o estatuto social”, arrematou.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)