Guarani contesta processo impetrado pela Sanasa na Justiça e pede novo cálculo da dívida

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Em documento enviado no dia 19 de fevereiro deste ao juiz da décima Vara Civel de Campinas, Eduardo Bigolin, o departamento jurídico do Guarani, por intermédio do advogado André Gomes Torquato pede uma revisão da divida junto a Sanasa e que gerou um processo por perdas e danos e que totaliza, segundo a empresa mista, o valor de R$ 751 mil.

A Sanasa alega que vários acordos foram tentados mas nenhum parcelamento foi cumprido. De acordo com documentos as quais o Só Dérbi teve acesso, o último acordo ocorreu no dia 17 de janeiro de 2018, durante a administração do ex-presidente Palmeron Mendes Filho. A proposta era de uma entrada de R$ 9824,08 e 119 parcelas de R$ 3.913. Como não foi cumprido, a empresa pediu o pagamento do valor (R$ 475.471,08) acrescido de juros e correção monetária e que dava o montante de R$ 751 mil.

Na petição encaminhada a Justiça, os representantes bugrinos alegam que o pedido é alto e não tem nexo de acordo com a legislação vigente. “(…)Regulamentado este dispositivo de ordem pública e interesse social, a lei complementar n.º 8.078/90 adotou, pela primeira vez entre nós, o princípio da boa-fé objetiva, que tem por escopo equilibrar as relações jurídicas de consumo, corrigindo as cláusulas abusivas a fim de que prevaleça a tão proclamada justiça e bem estar social, um dos objetivos do Estado de Direito (…)”.

O texto deixa claro ainda que os contratos em vigor entre a Sanasa e o Guarani não preveem qualquer cálculo de atualização da dívida. “(…)Há que se questionar aqui também, por absolutamente necessário e oportuno, a taxa de juros cobrada pela SANASA quando contabiliza ela pagamentos em atraso, juros esses que além de escorchantes, não foram pactuados em momento algum do relacionamento negocial entre as partes(…)”, afirmou a petição de contestação.

O Guarani pede o estabelecimento de outros estabelecimentos de cálculos da dívida. “(…) E após decretada as nulidades, seja determinada a liquidação do contrato sub judice com a incidência das seguintes parcelas:multa moratória de 1%;- capitalização anual dos juros remuneratórios (…)”, completa o texto assinado pelo advogado André Gomes Torquato. O juiz ainda não proferiu sua sentença no sistema eletrônico da justiça.

(Elias Aredes Junior)