Decisão judicial inviabiliza participação de Sérgio Carnielli e Vanderlei Pereira nas eleições de novembro na Ponte Preta. Leia e entenda

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A decisão tomada pelo desembargador Costa Netto, da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo gerou duas consequências antagônicas para os ex-presidentes da Ponte Preta, Vanderlei Pereira e Sérgio Carnielli. Se por um lado, os dois empresários estão reintegrados ao clube por outro estão proibidos de participarem das votações no Conselho Deliberativo em relação a construção de uma Arena no Jardim Eulina e da transformação do clube em empresa.

Outra consequência foi gerada indiretamente: a exclusão da dupla de todo e qualquer processo eleitoral dentro da Ponte Preta. Ou seja, Carnielli e Pereira não podem votar e nem serem votados.

De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem do Só Dérbi, o embasamento está dentro do próprio estatuto da Ponte Preta que no seu artigo 06 diz o seguinte: “(…) A Assembleia Geral é constituída pelos associados titulares, maiores de 18 anos e no pleno gozo de seus direitos sociais, tendo direito a votar e ser votado, obedecendo ao disposto neste Estatuto Social(…)”, afirma o trecho do estatuto da Ponte Preta.

Com a decisão de Costa Netto, por enquanto, os direitos tanto de Carnielli como de Vanderlei Pereira estão restritos e só podem ser restituídos com a derrota do proponente Marcelo Bertho no julgamento do Tribunal de Justiça.

Caso os outros desembargadores confirmem a resolução de Costa Netto tanto Vanderlei Pereira como Sérgio Carnielli não poderão participar do pleito para escolha do novo presidente da Ponte Preta.

 

 

(Elias Aredes Junior)