Ex-zagueiro Rodrigo ganha ação judicial contra Ponte Preta e consegue bloqueio de cotas da Série B e Copa do Brasil e da futura venda do goleiro Ivan

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Sentença emitida pelo juiz Vinicius de Miranda Taveira, do Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região de Campinas decidiu atender ao pedido formulado pelo ex-zagueiro da Ponte Preta, Rodrigo da  Costa, que atuou durante o Campeonato Brasileiro de 2017 e determinou que o clube faça o pagamento no valor de R$ 2.994.309,84. Para que a quitação seja feita, todos os valores a serem recebidos pelo clube estão bloqueados.

De acordo com o despacho do magistrado, o valor deverá ser tirado da quantia a ser apurada para a Ponte Preta tanto de suas cotas de participação na Copa do Brasil como também da Série B do Campeonato Brasileiro. E mais: se o clube efetuar a venda do goleiro Ivan para qualquer clube do Brasil e do exterior este valor estará bloqueado devido a necessidade de quitar a divida com o ex-beque, que protagonizou momentos polêmicos na partida em que a Macaca perdeu do Vitória (BA) por 3 a 2 e foi rebaixada. Na ocasião, a presidência do clube era ocupada por Vanderlei Pereira.

Na decisão, o juiz não deixa de afirmar que não faltou boa vontade para esperar o pagamento do débito. “Em que pese a execução seja provisória, a executada foi intimada a pagar, mas restou inerte”, afirmou o juiz em trecho da sentença.

O jogador foi representado na ação pelos advogados Filipe de Souza Rino e Thiago Rino. A Ponte Preta teve os advogados Amauri Tavares Outeiro e João Felipe Artioli como representantes.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)