Em sentença publicada no ultimo dia 08 de julho, o juiz Francisco José Blanco Magdalena, pertencente a nona Vara Cível, apontou fraude no processo de venda do atacante Davó ao Corinthians no final do ano passado e pede investigações pormenorizadas para que automaticamente ocorra o ressarcimento da RDRN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, que pede o valor de R$ 35 mil.
A decisão foi tomada pelo juiz no dia primeiro de julho. A noticia foi publicada pelo Blog do Paulinho e confirmada pela reportagem do Só Dérbi.
Na decisão, o juiz afirma que alguns pontos da transação foram irregulares o que tornam a compra ineficaz. De acordo com ele, uma das falhas é que na assinatura do contrato, realizado em novembro do ano passado, o clube foi representante pelo advogado Palmeron Mendes Filho, que já tinha se afastado de suas funções no Conselho de Administração em agosto do mesmo ano.
O juiz lamenta ainda o processo de pagamento. “(…)Verifica-se, também, que o pagamento da “rescisão” desse atleta não se deu em conta mantida pelo Guarani, mas em conta pertencente à empresa “Sócio Campeão GFC Serviços Aministrativos Eireli” (pag. 536), fato bastante incomum e curioso, mesmo porque tal empresa não pode receber valores oriundos da negociação de atletas, por vedação técnica da CBF, cuja intenção, ao que parece, foi desviar o dinheiro para evitar a prestação de contas perante o Conselho Fiscal e Deliberativo do clube (…)”, apontou a sentença escrita pelo juiz.
O juiz acusa de que os termos da negociação não obedeceram sequer aquilo que está estabelecido no artigo 140 do Estatuto social do clube. O texto do artigo da Constituição Bugrina diz o seguinte: “Todo contrato de negociação de Atleta Profissional ou de base deverá ser obrigatoriamente ser assinado pelo presidente e vice do Conselho de Administração, ou seu substituto interino, pelo superintendente de futebol ou pelo responsável pelo jurídico do clube”, afirma o texto do estatuto do clube.
O juiz aponta que o Corinthians já tinha ciência da penhora dos direitos econômicos do atleta pela justiça e que por isso não deveria fazer o pagamento na conta do programa do Sócio Campeão. “Assim, afastada a boa-fé do adquirente e verificado que a contratação do atleta ocorreu após a penhora dos direitos econômicos, cuja “rescisão” foi capaz de reduzir o devedor à insolvência, RECONHEÇO a fraude à execução para declarar ineficaz, com relação à exequente, a “rescisão” e posterior contratação do atleta “Matheus Alvarenga de Oliveira (Davó)”, com fundamento no art. 792, IV do CPC, continuando tais direitos econômicos, embora transferidos, sujeitos à execução”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, novos atores do poder judiciário devem ser incluídos para uma investigação mais aprofundada do tema. “Por fim, forte nessas premissas e pautando-me pela cautela e observância da legalidade, indispensáveis e esperadas do Poder Judiciário, entendo, neste momento, ser preciso adotar providências a respeito dos fatos, para apurar a existência de eventual conluio e prática deil ícitos fiscais daí decorrentes, haja vista o recebimento dos valores através de conta de terceiro (…)”, afirmou o juiz em sua sentença, em que ainda completa: “Não parece exagerado, portanto, oficiar à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda Estadual, com olhos na transferência do atleta com pagamento dos valores em conta pertencente a terceiro (vide págs. 532/536), as quais deverão provocar o Ministério Público se vislumbrarem sinal de ilícito criminal (…), completou.
Na época da venda, ocorrida em novembro de 2019, o Guarani teria firmado a negociação nos seguintes termos: O Guarani, que era dono de 60% dos direitos econômicos do atleta, vendeu 40% por R$ 800 mil aos empresários da Elenko Sports e ficou com 20% de Davó para uma futura negociação. O Corinthians comprou por
R$ 2 milhões divididos em cinco parcelas por 60 dos 80% dos direitos econômicos que pertencem aos empresários.
Em contato com a reportagem do Só Dérbi, o Conselho de Administração do Guarani, por intermédio do departamento de comunicação afirmou o seguinte: “O Departamento Jurídico do Guarani Futebol Clube ainda não foi notificado sobre a decisão e somente poderá se manifestar nos autos do processo. O Conselho de Administração destaca porém que todos os demais Órgãos internos (Conselhos Deliberativo e Fiscal) acompanham o processo cumprindo todo o rito estatutário”, afirmou.
(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)