Em um pronunciamento nesta segunda-feira na tv oficial do clube, o presidente do Guarani, Ricardo Moisés, anunciou na tarde desta segunda-feira, que a agremiação recebeu por parte da CBF o certificado de clube formador, cujo documento, segundo regras publicadas no site da entidade máxima do futebol tem duração de um ano e com possibilidade de renovação em duas oportunidades.
Qual a utilidade do certificado formador? Por que o Guarani lutou com tanto afinco pelo documento que não tinha em mãos?
O começo da resposta encontra-se em documento assinado por Rogério Caboclo, mandatário da CBF e publicado em dezembro do ano passado. “O Ceritificado de Clube Formador (CCF) emitido pela CBF, conforme a legislação federal vigente, é um documento de natureza estritamente desportiva, que atesta as qualidades técnicas da entidade de prática desportiva da modalidade futebol para a formação de atletas, intitulando-a a pleitear a indenização por formação estabelecida na legislação e normas nacionais”, afirmou o trecho da resolução da CBF.
A legislação brasileira considera como atleta em formação aquele maior de 14 anos e menor de 20 anos de idade. O sistema nacional é diferente do entendimento da FIFA, o qual, para fins de mecanismo de solidariedade, considera como período de formação aquele a partir de 12 até os 23 anos de idade.
Para ter acesso a indenizações pela formação de jogadores e fugir de armadilhas jurídicas, a CBF é a responsável por emitir tal certificado, tópico determinado pelo artigo 29 da Lei Pelé, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998. “(…)A entidade nacional de administração do desporto certificará como entidade de prática desportiva formadora aquela que comprovadamente preencha os requisitos estabelecidos nesta Lei”, afirmou o trecho da lei, que foi reforçado por nova legislação emitida em 2011 e assinada pela ex-presidenta Dilma Roussef.
O clube formador, de posse do certificado, e com tudo dentro da legalidade, ganhará preferência na formação do primeiro contrato do atleta revelado em suas dependências, algo previsto no paragrafo 8º do artigo 29 da lei 12395, de 2011. “(…) Para assegurar seu direito de preferência, a entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo deverá apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do contrato em curso, proposta ao atleta, de cujo teor deverá ser cientificada a correspondente entidade regional de administração do desporto, indicando as novas condições contratuais e os salários ofertados, devendo o atleta apresentar resposta à entidade de prática desportiva formadora, de cujo teor deverá ser notificada a referida entidade de administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta, sob pena de aceitação tácita. (…)”, afirmou o trecho da lei 12.395, de 2011.
Outro benefício do Certificado de Clube formador é que caso um jogador revelado pelo Guarani não tenha o contrato concretizado em decorrência de compromisso firmado com outro clube ou por oposição do próprio jovem em formação, o Alviverde terá direito a cobrança denominada indenização por formação. Importante: o clube que contratar será responsabilizado pelo pagamento da multa por descumprimento da obrigação legal caso firme contrato com o atleta sem autorização do clube formador, tudo isso respaldado pelo certificado obtido pelo clube campineiro.
(Elias Aredes Junior)