Caso Rodrigo- Ponte Preta: desembargador reformula decisão e determina percentual mensal em cotas pontepretanas

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Um despacho de autoria do desembargador Dagoberto Nishina Azevedo reformulou sentença emitida pelo juiz da Quinta Vara do Trabalho de Campinas, Vinicius de Miranda Taveira e que determinava que a Ponte Preta pagasse a divida trabalhista com o  zagueiro Rodrigo, no valor de R$ 2,9 milhões e com a utilização das cotas previstas para a atual temporada. Agora, o valor será equivalente a um percentual de 10% das verbas mensais previstas. A decisão ainda será analisada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral da 15ª Região, que pode confirmar a resolução do desembargador ou restaurar a decisão que determinava o bloqueio das verbas. O colegiado pode ainda acolher a tese da Ponte Preta, que é a de liberar totalmente a penhora das cotas.

Na sentença, o desembargador chama a atenção para o fato de que o departamento jurídico da Ponte Preta impetrou diversos recursos para modificar os cálculos feitos pelo juiz Vinicius de Miranda Taveira, que atendeu aos pleitos do ex-zagueiro pontepretano, que atuou no clube em 2017.

Apesar de recusar primeiramente uma liminar, o  desembargador aceitou o mandado de segurança e levou em consideração até a atual situação econômica do pais para viabilizar uma folga de caixa a Ponte Preta e que possibilitasse a quitação ao atleta e o funcionamento do clube. “(…) Mas sob outra vertente, em tempo de grave crise econômica, aceleração no número de desempregados e encerramento das atividades desenvolvidas por inúmeras empresas, mister, sobremodo, alcançar um meiotermo: garantir o desenvolvimento das atividades pela impetrante (entidade associativa sem fins lucrativos) com o consequente favorecimento da mantença dos empregos a ela vinculados, e ao mesmo tempo efetivar a execução de maneira razoável e ponderada (…)”, disse o desembargador na sentença.

O magistrado achou melhor reformular a sentença e estipular um percentual que será descontado e automaticamente repassado ao ex-zagueiro, hoje aposentado dos gramados. “(…)Portanto, retificando a decisão de Id. db6ed3b, defiro em parte a liminar postulada, inaudita altera parte, para  alinhar a determinação de retenção dos créditos — presentes e futuros, que tem a receber da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) — para que seja efetuada até o limite mensal de 10% dos valores recebidos pelo impetrante a título de cotas de participação na Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro, limitado, obviamente, ao valor da execução provisória nos autos (…)”, escreveu o desembargador.

Rodrigo encerrou sua passagem na Ponte Preta no jogo com o Vitória, quando foi expulso e a Alvinegra perdeu por 3 a 2 no Brasileirão de 2017.

(Elias Aredes Junior)