Uma decisão do juiz de direito Fábio Henrique Prado de Toledo, da Segunda Vara Cível, do último dia 22 de julho aceitou o pedido do associado bugrino Anselmo França para anulação da reunião que determinou a escolha dos componentes da Comissão de Ética e Disciplina e da Ouvidoria do Conselho Deliberativo. O encontrou foi realizado no dia 10 de setembro do ano passado. As decisões da Comissão também estão anuladas.
O juiz disse que ocorreu uma tentativa de conciliação, mas que se revelou infrutífera. Posteriormente, ele apontou incoerências na condução do processo, especialmente na interpretação do estatuto. “(…)Com isso, a correta interpretação que se dá a essa “indicação” prevista no Edital diz respeito ao próprio ato do interessado à candidatura, em fazer a sua inscrição, já que não é razoável supor que o próprio Conselho Deliberativo, o fizesse em seu lugar”, explicou o juiz no seu despacho de cinco páginas.
Diante disso, o juiz resolveu acatar os argumentos do associado bugrino. “(…)a conclusão lógica à qual se chega é que, de fato, o termo “indicação” não intenciona restringir a candidatura dos membros interessados somente naqueles que o Conselho achar convenientes, mas em comunicar aos demais membros quem foram de fato os eleitos ao cargo (…)”, afirmou.
O juiz determinou que um novo pleito seja realizado. “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial da ação principal. Faço-o declarar a nulidade da eleição da Comissão de Ética e Disciplina e consequentemente a de Ouvidoria realizada em 10/09/2019, determinando a realização de nova eleição, assegurando aos sócios que cumprirem os requisitos previstos no Estatuto, o direito à candidatura”, completou. O Conselho Deliberativo bugrino tem 30 dias para fazer nova convocação a partir da data de publicação da sentença.
Em contato com a reportagem do Só Dérbi, o presidente do Conselho Deliberativo do Guarani, Marcelo Galli afirmou que espera os desdobramentos. “Essa sentença ainda não foi publicada. Assim que ela for publicada, vai correr o prazo para o Guarani recorrer ou não. Se a sentença transitar em julgado, é simples: cumpra-se a decisão”, afirmou o presidente do Conselho Deliberativo. “Se transitar em julgado vamos fazer um procedimento novo e uma nova eleição da Comissão de Ética e Disciplina. Quanto a interpretação que o juiz deu, eu particularmente não concordo, até porque é contrária a um ato que eu tomei. Mas se a decisão for mantida, não há problema nenhum (em cumpri-la)”, completou.
(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)