Em Carta à Justiça Trabalhista, Nino Paraíba acusa Ponte Preta de suposta fraude em contrato de direito de imagem

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Um dos processos trabalhistas em tramitação contra a Ponte Preta na Justiça Trabalhista é de autoria do lateral-direito Nino Paraíba. Na sua divulgação nos veículos de comunicação, ainda no início de março, mostrava que o clube lhe devia aproximadamente R$ 500 mil entre luvas, direito de imagem, salários e verbas rescisórias. O julgamento está previsto para o final do mês de setembro em Campinas.

Um documento registrado no sistema eletrônico da Justiça Trabalhista em junho, no qual o Só Derbi teve acesso, demonstra que o lateral, por intermédio de seus advogados, Thiago de Souza Rino e Filipe Souza Rino, encaminhou novas acusações à diretoria pontepretana.

Em carta de autoria do advogado Thiago de Souza Rino, os representantes do jogador contestam a metodologia de pagamento dos direitos de imagens. “(…) Severino do Ramo Clementino da Silva, vem reiterar as condições e método fraudulento para pagamento de salários por meio do contrato de imagem. O reclamante ao chegar no Clube foi informado que para receber os valores referentes ao Direito de Imagem teria que emitir Notas Fiscais (…)”, afirma o trecho inicial do texto assinado pelo advogado. Todos os documentos referentes ao processo com Nino Paraíba estão sem segredo de justiça, o que permite a sua divulgação. (confira o texto na íntegra logo abaixo)

Em contato com a reportagem do Só Dérbi, o advogado Thiago Rino confirmou o registro da carta e deu detalhes. Segundo ele, após a apresentação da petição inicial, é possível encaminhar anexos e documentos como prova. A carta tinha como meta descrever as atitudes da diretoria da Ponte Preta na formulação do acerto. “A Ponte Preta pagava um salário dividido entre registro em carteira e pagamento de direito de imagem. Mas a legislação determina que o direito de imagem não pode ultrapassar 40% do total do contrato. Senão é fraude”, disse o advogado ao Só Dérbi.

A petição inicial, por sua vez, traz a descrição dos rendimentos do jogador. “(…) A remuneração pactuada inicialmente foi de R$60.000,00 sendo R$24.000,00 anotado no CETD/CTPS mais R$16.000,00 pagos extra folha, como “imagem” e R$20.000,00 pagos extra folha como “luvas (….)”. Como o atleta e nem o agente tinham empresa formada, a medida a ser tomada, de acordo com o advogado o correto seria de que todo o salário fosse pago em carteira.  Rino afirma que a Macaca poderá apresentar a sua defesa até o final do mês, pouco antes do julgamento.

A reportagem do Só Dérbi entrou em contato com o responsável pela defesa da Ponte Preta nas ações trabalhistas, o advogado João Felipe Artioli, tanto por telefone como por mensagem, mas não teve retorno. Assim que sua posição for encaminhada, este texto será atualizado ou um novo post será formulado para imediata publicação no portal para publicação da posição da Ponte Preta.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)

VEJA A ÍNTEGRA DA CARTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA MM. 10 VARA DO TRABALHO EM CAMPINAS/SP.

Severino do Ramo Clementino da Silva, vem reiterar as condições e método fraudulento para pagamento de salários por meio do contrato de imagem.

O reclamante ao chegar no Clube foi informado que para receber os valores referentes ao Direito de Imagem teria que emitir Notas Fiscais.

Como não era empresário e nem autônomo, o contrato de Imagem foi firmado em nome de empresa terceirizada, indicada pela Reclamada, a quem incumbia apenas a emissão de Notas Fiscais, conforme determinado pela Reclamada.

Importante ressaltar que o valor da Imagem era de fato parte do salário do Reclamante, sendo totalmente destinado ao Reclamante, sendo de sua propriedade, fazendo parte de sua remuneração mensal.

Durante o Contrato de Trabalho, a Reclamada pagava os valores do Direito de Imagem a empresa, que emitia Nota Fiscal, e o valor era repassado ao Reclamante, sendo descontados do Reclamante impostos pela emissão de Nota Fiscal.

Importante destacar que o Reclamante nunca cedeu sua Imagem a terceiros. O Contrato foi firmado em nome de terceiros ante a exigência da Reclamada na emissão de notas fiscais. Ressalta-se que como visto acima, a empresa também ficava com os valores pagos mensalmente que eram repassados ao Reclamante, apenas descontando os encargos da Nota Fiscal.

Concluindo, essa prática fraudulenta, com escopo de não incidência de FGTS, INSS, férias e décimo terceiro sobre os salários visa reduzir os direitos fundamentais do trabalhador.  Importante destacar que o Reclamado ainda não apresentou a defesa nos autos.

Assinado eletronicamente:

THIAGO DE SOUZA RINO