Exclusivo: Justiça dá prazo de 72 horas para Guarani quitar divida com empresário

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Uma sentença emitida no final da tarde desta segunda-feira, dia 15, pelo juiz Heriberto Araújo de Godoy, da Oitava Vara Cível de Campinas determina um prazo de três dias para o Guarani pagar uma divida de R$ 823 mil ao empresário Mauro Donizete de Oliveira.

O magistrado, entretanto, abriu espaço para que o departamento jurídico bugrino possa apresentar embargos e que parcele a divida em seis vezes, desde que pague a vista 30% do valor.  Caso faça a opção pelo parcelamento, o Guarani teria que abrir mão do direito do embargo.

Mauro Donizete de Oliveira é responsável pelo Grupo Madri, que por um período prestou serviços ao Guarani. A advogada responsável pela ação é Alexssandra Franco de Campos.

De acordo com a petição inicial, na qual a reportagem do Só Dérbi teve acesso, a divida teve um primeiro contrato de confissão assinado pelo empresário e o Guarani no dia 18 de abril de 2018. Na época, o clube era presidido por Palmeron Mendes Filho.

Como a divida não foi quitada, o empresário entrou com nova ação na Justiça para requisitar o pagamento, acrescido de juros e correção. “(…)Cite-se o executado de todo o conteúdo da petição inicial para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 823.508,47, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serãoreduzidos pela metade(art.827,§1º,doCPC)”, afirmou o despacho feito pelo juiz.

Além de cópia do contrato, o processo contém uma cópia de e-mail enviado pela empresa no dia 20 de abril e que pede uma posição sobre o processo de pagamento.

Caso opte pelo parcelamento e não pague qualquer parcelamento, o Guarani fica sujeito ao artigo 916 do Código de Processo Civil, que estipula que o atraso de qualquer das prestações acarretará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, além da imposição imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

A reportagem do Só Dérbi entrou em contato com a assessoria de imprensa e a informação é a de que o clube não foi notificado da decisão.

(Texto e reportagem: Elias Aredes Junior)