Exclusivo: Justiça dá prazo de 72 horas para Guarani quitar divida com empresário

3
3.365 views

Uma sentença emitida no final da tarde desta segunda-feira, dia 15, pelo juiz Heriberto Araújo de Godoy, da Oitava Vara Cível de Campinas determina um prazo de três dias para o Guarani pagar uma divida de R$ 823 mil ao empresário Mauro Donizete de Oliveira.

O magistrado, entretanto, abriu espaço para que o departamento jurídico bugrino possa apresentar embargos e que parcele a divida em seis vezes, desde que pague a vista 30% do valor.  Caso faça a opção pelo parcelamento, o Guarani teria que abrir mão do direito do embargo.

Mauro Donizete de Oliveira é responsável pelo Grupo Madri, que por um período prestou serviços ao Guarani. A advogada responsável pela ação é Alexssandra Franco de Campos.

De acordo com a petição inicial, na qual a reportagem do Só Dérbi teve acesso, a divida teve um primeiro contrato de confissão assinado pelo empresário e o Guarani no dia 18 de abril de 2018. Na época, o clube era presidido por Palmeron Mendes Filho.

Como a divida não foi quitada, o empresário entrou com nova ação na Justiça para requisitar o pagamento, acrescido de juros e correção. “(…)Cite-se o executado de todo o conteúdo da petição inicial para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 823.508,47, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serãoreduzidos pela metade(art.827,§1º,doCPC)”, afirmou o despacho feito pelo juiz.

Além de cópia do contrato, o processo contém uma cópia de e-mail enviado pela empresa no dia 20 de abril e que pede uma posição sobre o processo de pagamento.

Caso opte pelo parcelamento e não pague qualquer parcelamento, o Guarani fica sujeito ao artigo 916 do Código de Processo Civil, que estipula que o atraso de qualquer das prestações acarretará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, além da imposição imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

A reportagem do Só Dérbi entrou em contato com a assessoria de imprensa e a informação é a de que o clube não foi notificado da decisão.

(Texto e reportagem: Elias Aredes Junior)

3 Comentários

  1. Esse time Faliu, e a tocida e diretores de futebol de botão vivem na fumaça da ilusão de 78
    Fechem logo esse local que nao respeita ninguem, nao honra compromissos, só serve para enganar trabalhadores

  2. Guilherme, time falido mas ainda temos mais vitorias em derbis, e vcs vao cair pra A2. Nao gosta da concorrencia ? Nai vai fechar nem falir, pq a associacao nao muda de cidade ? Seria muito bom pra Cps.

  3. Fechar por causa de dívida não vai sobrar um. Não precisa borrar as calças o Guarani não vai acabar mas vcs ainda estão em condições financeiras melhores que o bugre no momento, e vão pra segunda do paulista mesmo achando o Barça do Brasil.