Em decisão publicada na noite desta quarta-feira pelo juiz da quinta Vara Cível de Campinas, Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, foi indeferido o pedido de tutela provisória requisitado pelo associado pontepretano e líder da oposição, Miguel Di Ciurcio, que pedia a manutenção da suspensão da Assembleia de Sócios da segunda-feira, o que na prática inviabilizaria a realização da nova eleição marcada para esta quinta-feira pelo presidente do Conselho Deliberativo, Mauro Zuppi, em edital publicado no Correio Popular.
De acordo com a decisão, Di Ciurcio não tinha competência para suspender e sessão. E mais: na visão do juiz, a mesa poderia colocar o requerimento em votação e impugnar a chapa, o que na prática forçaria a realização de novo edital. “Ainda que se compreendesse de forma diversa, a própria impugnação de candidatura, ou, ao menos, o pedido suspensão da AGO, deveriam ter sido submetidos à deliberação dos presentes, não dispondo o requerente de atribuições para assim fazê-lo”, disse o juiz em seu despacho. Ou seja, Miguel Di Ciurcio, na visão do próprio juiz, tinha poder para colocar o requerimento em votação e com a aprovação da impugnação novas eleições seriam realizadas. A íntegra da decisão judicial está aqui.
Neste panorama, o juiz considerou acertada a decisão tomada pelo presidente do Conselho Deliberativo. “(…) Nesse panorama, ao menos em cognição sumária, o ato praticado pelo requerido (fls. 28), na condição de atual Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Atlética Ponte Preta, a quem compete executar e fazer cumprir o Estatuto Social (artigo 37, inciso I), não padece de irregularidade”.
Sendo assim, o atual presidente Vanderlei Pereira deve ser conduzido para um novo período de quatro anos.
(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)