A Ponte Preta foi absolvida em julgamento realizado nesta segunda no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube poderia perder o mando de campo em dez partidas em razão do uso de sinalizadores e laser no jogo contra o Palmeiras no Moisés Lucarelli, mas foi absolvido e terá que pagar apenas uma multa de R$ 10 mil.
O jogo foi interrompido pelo árbitro em duas oportunidades. Aos 43 do primeiro tempo e aos 14 da etapa final. Nestas ocasiões, foi solicitada a intervenção da Polícia Militar. A diretoria da Macaca registrou BO do caso por temer a punição imposta no regulamento da competição, o que salvou o clube da punição máxima.
O art. 63 deixa claro no seu texto: “Os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do artigo 6728 do Código Disciplinar da FIFA. Parágrafo único – A conduta imprópria inclui particularmente tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas.”
A Ponte Preta recebe a Chapecoense sábado, no Majestoso, pela sétima rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.
(Texto e reportagem: Júlio Nascimento)