Fotógrafo processa Guarani por uso indevido de imagem de sua autoria em cartaz comemorativo

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Fotógrafo profissional e com participação na última Copa do Mundo realizada na Rússia, Rodrigo Villalba entrou no dia 14 de novembro na Vara Cível de Campinas com um pedido de indenização por danos morais contra o Guarani por utilização indevida de uma imagem do ex-técnico Carlos Alberto Silva, de sua autoria e que serviu de base para um outdoor espalhado pelas ruas de Campinas e que era alusiva a comemoração dos 40 anos de celebração do título brasileiro de 1978. “Tenho o maior carinho e respeito pela torcida do Guarani, que sempre respeitou e apoiou meu trabalho, assim como a instituição. Mas a atual direção tomou atitudes que não combinam com a tradição do clube, como a de utilizar uma imagem sem autorização”, afirmou o fotógrafo a reportagem do Só Dérbi.

A ação de autoria do advogado Guilherme Rodrigues Trapé traz um detalhamento das infrações que teriam sido cometidas pela diretoria bugrina. “(…) o Réu utilizou referida imagem do Autor em propaganda sem seu conhecimento e prévia autorização, que

tampouco consentiu com a alteração de suas características originais, como se

vê dos outdoores espalhados pela cidade (doc. 05). Diante disso, resta configurada a patente violação do direito de imagem da obra fotográfica de autoria deste Requerente,

agravada ainda pela alteração de suas características originais, conduta ilícita praticada pelo Réu e que merece justa reparação (…)”, afirmou a ação apresentada pela Justiça.

O documento enumera artigos que comprovam que deveria ocorrer a devida indenização. “(…) Porém, era do Autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da sua obra fotográfica, que só poderia ser utilizada pelo Réu mediante o pagamento dos direitos patrimoniais sobre ela, conforme previsto no art. 28 e 29 da Lei 9.610/98, in verbis: “Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica;Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa

do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I – a reprodução parcial ou integral (…)”, afirmou.

A ação descreveu que pela tabela  da Associação de Repórteres Fotográficos e

Cinematográficos do Estado de São Paulo – ARFOC-SP o Guarani deverá pagar R$ 7.025, o que não foi feito de acordo com o fotógrafo. Diante disso, o valor da indenização por danos morais requisitado é de R$ 14.050.

O  superintendente administrativo do Guarani, Marcelo Tasso, considera que é preciso ver o assunto sobre um outro ângulo de análise. “Foi um desenho criado (para o outdoor), não foi baseado em foto nenhuma, teve autorização da família e é um gesto característico do Carlos Alberto Silva até porque ele é uma figura pública. Tomamos todo o cuidado para que não acontecesse isso. Não foi foto de A, B ou C. Foi tudo autorizado pela família”, assegurou Tasso.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)