Leis da FIFA e da CBF podem atrapalhar contrato de cogestão (ou terceirização) no Guarani

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Nos últimos meses, o torcedor do Guarani está envolvido com a discussão de um novo controlador para o departamento de futebol. Para o presidente do Conselho de Administração, Palmeron Mendes Filho, seria a salvação para encaminhar o clube no caminho da tranquilidade. Mas alguns cuidados precisam ser tomados.

A reportagem do Só Dérbi apurou que de acordo com o regulamento de Transferências da CBF e com respaldo da FIFA, empresários e empresas controladoras não podem deter participação em direitos econômicos e sequer participarem do processo de gestão quando este assunto estiver envolvido.

O artigo 61 afirma da lei emitida pela CBF diz o seguinte: “Nenhum clube pode ajustar ou firmar contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, influenciar em assuntos laborais ou relacionados a transferências, independência, políticas internas ou atuação desportiva, em obediência ao art. 18bis do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores e à legislação desportiva federal”, afirma o texto. Na proposta do empresário Roberto Graziano, a promessa é de que 100% dos jogadores seriam do Guarani e o lucro das receitas é que dariam 90% ao Guarani. Mas especialistas ouvidos pelo Só Dérbi afirmam que mesmo nesta modalidade há risco de problemas se o artigo 61 for aplicado e que prevê punições que envolvem até a proibição de transferências.

A legislação da Confederação Brasileira de Futebol estaria respaldada pelo artigo 18 da Fifa e que diz : “Nenhum clube ou jogador entrará em acordo com um terceiro através do qual um terceiro esteja sendo intitulado a participar, total ou parcialmente, em indenização devida em relação à futura transferência de um jogador de um clube para outro, ou é sendo atribuído qualquer direito em relação a uma transferência futura ou compensação de transferência”.

Em contato com a reportagem do Só Dérbi, o advogado Marcelo Dias, um dos componentes da Junta Juridica responsável por analisar as propostas para cogestão do Guarani, considera que tal cláusula deve ser analisada com cuidado para verificar se as propostas estão dentro do que pede a legislação. Caso tenha algum problema, ele afirmou que sua recomendação é a de que ocorra uma consulta a CBF para que ambas as propostas fiquem dentro dos parâmetros estabelecidos.

Agora, confira a entrevista concedida nesta sexta-feira à tarde pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Leonardo Andreotti. Ele falou sobre a questão dos direitos econômica e participação de terceiros ao programa “Brasil Esporte Clube”, da Rádio Brasil:

 

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)