Caso Rodrigo: 90,90% do salário estava atrelado a direito de imagem; advogados do ex-atleta pontepretano apontam outras irregularidades em petição inicial

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Ganhar uma indenização de quase três milhões de reais não será o único prejuízo gerado pelo zagueiro Rodrigo para a Ponte Preta. Documentos que constam no processo registrado na Justiça Trabalhista e no qual a reportagem do Só Dérbi teve acesso demonstram que do total dos rendimentos pagos ao zagueiro de maio a dezembro de 2017,  90,90% dos seus rendimentos estavam atrelados ao contrato de direito de imagem, o que não é permitido por lei.

Na petição inicial assinada pelos advogados Filipe e Thiago Rino, já existe uma revolta por parte do beque por ter sido pago em sua boa parte nesta modalidade. “A proposta continha a remuneração mensal de R$110.000,00 (cento e dez  mil reais), auxílio moradia mensal no valor de R$2.000,00, bônus de R$3.000,00 por partida em que iniciasse como titular e atuasse por pelo menos 60 minutos (…)”, revelou a peça judicial.

Mesmo assim, os advogados não deixam de abordar de modo duro a atitude da diretoria pontepretana na época. “Após (Rodrigo) negar outras propostas, aceitou a da Reclamada (Ponte Preta), deslocando-se para Campinas. Ao chegar no clube, foi informado que era praxe na Reclamada registrar parte da remuneração no Contrato de Trabalho e o restante como Direito de Imagem, informando ainda que para receber os valores referentes ao Direito de Imagem, o Reclamante teria que emitir NOTAS FISCAIS”, completa o texto.

Apesar disso, o jogador afirma em sua peça judicial que, apesar da maior parte dos seus rendimentos estarem atrelados ao direito de imagem, nunca houve uma atitude da diretoria da Macaca em usufruir da sua imagem . “(…)Não obstante, a imagem do atleta, em momento algum foi explorada pela reclamada, restando claro e evidente o intuito único de fraudar os cofres públicos e os direitos do reclamante. Não há nenhum tipo de publicidade, venda de camisas, nada (…)”, afirmou o advogado em sua petição inicial.

A falta de pagamento nos meses de outubro, novembro e dezembro, a ausência do pagamento do bônus estipulado por cada uma das 20 partidas disputadas e a inadimplência da Ponte Preta em relação ao auxílio moradia também fazem parte das reclamações do zagueiro pontepretano junto a Justiça Trabalhista.

Além da indenização de quase R$ 2,9 milhões que terá que ser paga, caso seja confirmado em sentença definitiva, a Ponte Preta ainda convive com as dores de ausência de cumprimento de legislação. O artigo 87-A da Lei Pelé, promulgada em 1998 tem uma orientação clara sobre a questão de aplicação do pagamento.

O texto da lei diz o seguinte: “(…) O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011). Parágrafo único. Quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem”, descreveu o trecho da lei.

A reportagem do Só Dérbi procurou a assessoria de imprensa da Macaca para responder sobre o teor daquilo que é apontado no processo e recebeu a seguinte resposta por parte do departamento juridico: “As informações solicitadas ainda estão sendo analisadas e utilizadas em processo em curso, com recursos pendentes de julgamento. Por essa razão, enquanto não há decisão definitiva da justiça não cabe a Ponte Preta se pronunciar a respeito”, afirma o comunicado.

(Texto e Reportagem: Elias Aredes Junior)