Em decisão publicada no ultimo dia 08 de dezembro, a Câmara Nacional de Resoluções de Disputas decidiu que a Ponte Preta precisa pagar a quantia de $ 1.014.201,48 para o técnico Eduardo Baptista por conta de pendências referentes à rescisão entre as partes, em março de 2018. Na época, a equipe era presidida por José Armando Abdalla Junior. A informação foi divulgada pelo portal GloboEsporte.com.
O clube já disse ao Globo Esporte.com que vai recorrer. O Só Dérbi não procurou a assessoria de imprensa da Macaca por ser informada desde o dia 02 de novembro que está proibido de participar de entrevistas coletivas e de receber as informações da instituição.
De acordo com o organograma da legislação esportiva, a CNRD é um órgão da CBF que estava estabelecido no instrumento de distrato como a esfera para qualquer discussão relativa ao contrato.
A primeira vista, parece ser uma decisão qualquer. Não é. A derrota é maior do que se imagina. Por qual motivo? A diretoria pontepretana tem decidido levar as disputas trabalhistas para a CNRD e de certa forma evitar que disputas cheguem na Justiça Trabalhista. E quando é chamada pela Justiça Trabalhista, a sua afirmação que preferia o assunto ser resolvido no CNRD.
O argumento é que o CNRD é o fórum adequado para as disputas. Tradução: maiores chances de vitória em virtude da tradição da Justiça Trabalhista olhar com carinho as demandas dos trabalhadores, seja qual for a profissão.
A resolução demonstra que a estratégia pode não ser adequada. Dificuldades também existem neste fórum. Fato é que Eduardo Baptista obteve uma primeira vitória que certamente será comemorada por ele. E acende o sinal de alerta no Moisés Lucarelli.
(Elias Aredes Junior-foto Fábio Leoni pontepress-arquivo-divulgação)