Lei Federal exige documento ao Guarani e traz ameaça de rebaixamento antes da próxima temporada

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Condutor do processo que culminou com o acesso à Série B do Campeonato Brasileiro, o presidente do Guarani, Horley Senna, trava agora uma luta contra o tempo é que deverá ser repassada ao seu sucessor, programado para ser escolhido em março do ano que vem. Uma pesquisa na nova lei do Pro Fut,  destinada a facilitar o parcelamento de débitos pelos clubes brasileiros  e lida pelo Só Dérbi constata que se até existe a necessidade de buscar um acordo junto com o Ministério da Fazenda em relação aos tributos federais, que antes dos acordos trabalhistas estavam no patamar de R$ 100 milhões.

Caso o imposto não seja pago integralmente ou o Guarani não viabilize um acordo que lhe possibilite a obtenção da Certidão Nacional de Débitos, o time corre o risco de ser rebaixado nas duas divisões em que tem participação prevista para 2017, independente de estar integrado ou não ao Profut.  É o que prevê o artigo 40 da lei 13155, intitulada Profut e assinada pela então presidenta da República Dilma Roussef no dia 04 de agosto de 2015.

O texto força uma modificação no Estatuto do Torcedor ( lei 10.671), promulgada no dia 15 de maio de 2003. Assim, tanto uma lei como a outra ficaram com os mesmos requisitos de participação. No caso da Lei que regulamenta o ProFut, o texto ficou da seguinte forma:

Art. 40.  A Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

“Art. 10.  ……………………………………………………………..

 1o Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de:

 I – colocação obtida em competição anterior; e

 II – cumprimento dos seguintes requisitos:

 a) regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND;

 b) apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e

 c) comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.

 …………………………………………………………………………………

 – 3o Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, serão observados o princípio do acesso e do descenso e as seguintes determinações, sem prejuízo da perda de pontos, na forma do regulamento:

 I – a entidade de prática desportiva que não cumprir todos os requisitos estabelecidos no inciso II do § 1o deste artigo participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada;

 II – a vaga desocupada pela entidade de prática desportiva rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo será ocupada por entidade de prática desportiva participante da divisão que receberá a entidade rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo, obedecida a ordem de classificação do campeonato do ano anterior e desde que cumpridos os requisitos exigidos no inciso II do § 1o deste artigo.

 O Guarani, por sua vez, não é a única equipe que corre contra o tempo. De acordo com informações da Coluna “De Prima” do Jornal Lance!, veiculado neste sábado (03) durante o 12º Fórum Brasileiro de Direito Desportivo, os diretores jurídicos do Palmeiras, André Sica e do Corinthians, Luiz Felipe Santoro, protestaram contra  a norma que pede a apresentação da certidão antes do começo dos campeonatos e o risco de rebaixamento antes da competição começar.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior e Julio Nascimento)

Obs: Clique aqui para conhecer a íntegra da  Lei do Profut