Em edital publicado na edição de hoje do jornal Correio Popular o presidente do Conselho Deliberativo da Ponte Preta, Mauro Zuppi, anunciou o indeferimento da Chapa Renovação, a legalidade do grupo situacionista e a confirmação da aclamação em Assembleia de Sócios marcada para o dia 27 de novembro. Os coordenadores da chapa de oposição contestam a decisão e já anunciaram que vão recorrer à Justiça.
No texto publicado e assinado por Mauro Zuppi, o comandante do processo eleitoral afirmou que o grupo oposicionista tem 99 nomes que não preencheram os requisitos básicos para disputar a eleição.
Em contato com a reportagem do Só Dérbi, um dos coordenadores da chapa oposicionista, Miguel de Di Ciurcio deixou claro que já protolocou pedido na Secretaria do clube para conhecer os nomes e as razões da impugnação. Segundo ele, o presidente do Conselho Deliberativo também desobedeceu o estatuto porque qualquer chapa com nome impugnado tem um prazo de 72 horas para apresentar novos nomes. “Com essa decisão, ele empurra a gente para a Justiça. Outros presidentes de Conselho Deliberativo, mas com ele não há diálogo”, disse Miguel Dí Ciurcio. “Pior é que não sabemos os nomes e os motivos da impugnação. Ele deveria fornecer a lista e dar 72 horas para a reposição”, reclamou.
A base para reclamações dos oposicionistas é o páragrafo quinto do artigo 18 o Estatuto e que diz o seguinte: “(…) os nomes impugnados pela Secretaria do Conselho Deliberativo, que deverão ser substituídos por outros em perfeitas condições estatutárias no prazo máximo de 72 horas antes do dia e da hora marcado para a Assembléia Geral”, afirma o texto do estatuto.
Para Miguel Di Ciurcio, Mauro Zuppi conduziu todo o processo para uma guerra política e que poderá apresentar semelhanças com aquilo que aconteceu no Vasco da Gama. “Não sei se o caso tem as mesmas características, mas algumas coisas procedem porque ali no Vasco tem problemas com conselheiros registados de modo irregular”, completou.
O presidente do Conselho Deliberativo. Mauro Zuppi defendeu o teor de sua decisão. “Não há que falar em impugnação porque dentre os 685 nomes aptos a votar e serem votados , constantes da relação de aptos amplamente divulgada, os apresentados pela Chapa Renovação estavam fora dessa relação, portanto inaptos. A chapa não foi formada, simplesmente. Não atingiram o número mínimo de 225 nomes aptos. Isso significa que se não conseguiram o mais não podem exigir o menos”, explicou o presidente do Conselho Deliberativo, que não tem receio de uma guerra jurídica. “Com relação ao caminho do Judiciário a ser trilhado pela Chapa impugnada, reafirmo a certeza e a correção do contido na Resolução hoje publicada”, completou.
(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)