De saída da Divisão de Execução, Juiz recusa proposta do Guarani para pagamento de pendências trabalhistas

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Responsável até recentemente pelo Núcleo de Execuções do Guarani na Justiça Trabalhista, o juiz Rafael Martins recusou uma nova proposta de plano de pagamento da agremiação para este ano e fez criticas ao modo como o direção conduz a quitação dos débitos.

O documento, assinado no dia 04 de março, foi o derradeiro assinado pelo magistrado. Ele demonstrou nas 12 páginas a sua insatisfação com a conduta do clube para quitar os débitos trabalhistas.

Martins defendeu a presença da figura do Administrador Judicial dentro do clube e que chegaria com missões específicas. “(…) E essa era a missão do Administrador Judicial: enxugar os supérfluos dos gastos, diminuir os necessários adequando-os a satisfação basilar e promover a quitação do passivo trabalhista rapidamente, no prazo de no máximo dois anos, possibilitando ao executado retornar à sua vida normal, sem o administrador (…)”, afirmou o juiz em trecho da sentença sobre o expediente, que, no final das contas, não foi aplicado.

Resultado: sem o administrador judicial, algumas resoluções adotadas pelo Guarani produziram insatisfação ao Magistrado. “(…)Quando mencionam um acordo em andamento (10 x 127.305,55) deixam de informar ao TRT o histórico desse acordo: foi realizado em 38 parcelas de R$ 127.305,55 cada uma, atingindo 14 (catorze) exequentes; Quando mencionam quadros de credores II, III e IV, não informam quantos exequentes pendem de quitação, deixando de informar ao TRT de quantos trabalhadores o devedor é credor (…)”, descreveu o juiz.

Na visão de Rafael Martins, outro problema da proposta encaminhada ao Guarani é que a proposta não apresenta uma data inicial para efetivação dos pagamentos nem data final para quitação da divida.

Quanto ao pedido do Guarani de aplicação do deságio nos débitos trabalhistas (que vão de 30% a 50% do total, sempre bom base no valor da divida, o juiz afirmou que cabe aos autores das ações emitirem o juízo sobre a proposta.

Diante disso, o juiz afirmou que o melhor seria recusar a proposta bugrina. (…) Por fim, por todas as razões acima expostas, este Juízo, neste momento, ressalvado qualquer entendimento em sentido contrário e apenas a título colaborativo, não vislumbra a possibilidade de acolhimento da nova proposta de pagamento do executado por que na verdade, corresponde apenas a uma proposta de aplicação de deságios ao passivo inteiro (…), afirmou o texto emitido pelo juiz.

No seu texto, o juiz afirma que a proposta será repassada adiante para posterior análise. “Tendo em vista que o presente feito será remetido à Exma Sra. Relatora, Desembargadora Ana Paula Lockmann para prosseguimento e mais, que muito provavelmente haverá outros recursos que serão interpostos pelas partes”, afirmou.

Por intermédio da sua assessoria de comunicação, o Guarani afirmou que aguarda a posse do novo juíz para o Núcleo de Execuções e que acontecerá nos próximos dias. O clube apresentará recurso à decisão de Rafael Martins.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)