A história é simples e merece ser revisitada. O mês de janeiro começou com o Guarani inconformado com a mudança de critério para a distribuição das vagas na Copa do Brasil, resolvida em meados de dezembro. Saiu a qualificação pelo ranking e entraram as vagas distribuídas por intermédio dos Campeonatos Estaduais.
O Conselho de Administração do Guarani prometeu que todas as providências seriam tomadas para evitar o prejuízo. A agremiação entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva para pleitear a vaga do Botafogo –SP
A audiência foi realizada nesta quarta-feira, dia 08 de fevereiro e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou de modo unânime a ação do Guarani que reivindicava a vaga da Copa do Brasil.
Motivo básico: de acordo com o parágrafo 1º do artigo 88 do CBJD o prazo para interposição do mandado de garanatia é extinto vinte dias após a prática do ato. De acordo com o STJD, o Guarani perdeu o prazo para entrar com mandado de garantia. Os clubes foram informados em 24 de dezembro sobre as indicações à Copa do Brasil e o Alviverde entrou com o pedido apenas no dia 16 de janeiro. Como argumento, o Guarani disse que enviou o pedido em período de recesso, mas o argumento foi negado. O voto do relator foi seguido pelos demais membros do STJD.
Pergunta simples e básica: quem vai assumir o vexame? Qual dirigente do Guarani vai assumir a bronca de que perdeu o prazo ou não atendeu ás regras estipuladas pelo Conselho de Administração?
Mais: o Departamento Juridico sabia de que isso poderia acontecer? Mais: o que falhou mais: a parte política ou jurídica? Independente disso, algo é certo: o Conselho de Administração perdeu nos dois campos e ainda fez a torcida passar um constrangimento injustificável. Que isso sirva de reflexão.
(Elias Aredes Junior com foto de Thaís Magalhães-CBF)