Condutor do processo que culminou com o acesso à Série B do Campeonato Brasileiro, o presidente do Guarani, Horley Senna, trava agora uma luta contra o tempo é que deverá ser repassada ao seu sucessor, programado para ser escolhido em março do ano que vem. Uma pesquisa na nova lei do Pro Fut, destinada a facilitar o parcelamento de débitos pelos clubes brasileiros e lida pelo Só Dérbi constata que se até existe a necessidade de buscar um acordo junto com o Ministério da Fazenda em relação aos tributos federais, que antes dos acordos trabalhistas estavam no patamar de R$ 100 milhões.
Caso o imposto não seja pago integralmente ou o Guarani não viabilize um acordo que lhe possibilite a obtenção da Certidão Nacional de Débitos, o time corre o risco de ser rebaixado nas duas divisões em que tem participação prevista para 2017, independente de estar integrado ou não ao Profut. É o que prevê o artigo 40 da lei 13155, intitulada Profut e assinada pela então presidenta da República Dilma Roussef no dia 04 de agosto de 2015.
O texto força uma modificação no Estatuto do Torcedor ( lei 10.671), promulgada no dia 15 de maio de 2003. Assim, tanto uma lei como a outra ficaram com os mesmos requisitos de participação. No caso da Lei que regulamenta o ProFut, o texto ficou da seguinte forma:
Art. 40. A Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ……………………………………………………………..
1o Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de:
I – colocação obtida em competição anterior; e
II – cumprimento dos seguintes requisitos:
a) regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND;
b) apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e
c) comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.
…………………………………………………………………………………
– 3o Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, serão observados o princípio do acesso e do descenso e as seguintes determinações, sem prejuízo da perda de pontos, na forma do regulamento:
I – a entidade de prática desportiva que não cumprir todos os requisitos estabelecidos no inciso II do § 1o deste artigo participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada;
II – a vaga desocupada pela entidade de prática desportiva rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo será ocupada por entidade de prática desportiva participante da divisão que receberá a entidade rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo, obedecida a ordem de classificação do campeonato do ano anterior e desde que cumpridos os requisitos exigidos no inciso II do § 1o deste artigo.
O Guarani, por sua vez, não é a única equipe que corre contra o tempo. De acordo com informações da Coluna “De Prima” do Jornal Lance!, veiculado neste sábado (03) durante o 12º Fórum Brasileiro de Direito Desportivo, os diretores jurídicos do Palmeiras, André Sica e do Corinthians, Luiz Felipe Santoro, protestaram contra a norma que pede a apresentação da certidão antes do começo dos campeonatos e o risco de rebaixamento antes da competição começar.
(texto e reportagem: Elias Aredes Junior e Julio Nascimento)
Obs: Clique aqui para conhecer a íntegra da Lei do Profut