Artigo 96 do Estatuto Social da Ponte Preta e o debate: busca do cumprimento das regras ou tentativa de censura??

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Desde a semana passada, circula nas redes sociais pontepretanas um documento em que um conselheiro foi advertido por fazer comentários desrespeitosos a Diretoria Executiva da Ponte Preta.

Por intermédio de sua assessoria de comunicação, a direção do clube confirmou ao Só Dérbi a veracidade do documento e que todo o texto está embasado no capítulo V do Estatuto Social do clube e que determina os deveres do associado. Diante disso, a aplicação da punição, na visão da diretoria, está correta. 

No item 3 o documento afirma que é dever do associado “portar-se com correção e zelar pelo nome da AAPP”. Já o item 7 afirma que o associado do clube deve tratar com urbanidade e respeito os membros integrantes dos órgãos sociais, prestadores de serviços e empregados da AAPP quando no exercício de suas funções regulares”. 

No artigo 5º no seu item disse que o associado comete infração grave quando “desacatar por atos ou palavras os membros dos poderes ou órgãos constitutivos da Administração Social, os diretores, representantes, auxiliares ou empregados  no exercício das respectivas funções ou no cumprimento de ordem superior”. 

Os artigos afirmam que o infrator está sujeito a advertência, suspensão, demissão e eliminação. 

Um especialista no estatuto pontepretano, no entanto, afirmou sob a condição de anonimato, que o artigo  96 trata sobre a forma como o os conselheiros devem agir com seus pares e com demais poderes, mas “não é uma regra absoluta”. 

De acordo com essa fonte, a notificação não indica o que seria a forma desrespeitosa. Alem disso, o artigo 96 estabelece em grande parte, segundo este especialista, a prática nas dependências da Ponte Preta. 

Na visão destas pessoas, se algo ocorreu, a Diretoria Executiva deveria oficiar o conselho para providências e  não notificar diretamente o conselheiro.

Por outro lado, a Diretoria Executiva da Ponte Preta informa que o estatuto atual foi aprovado em outubro de 2015, sob a presidência de Giovanni Di Marzio. 

( Atualização no dia 29 de junho, às 10h38: Ao entrar em contato com a reportagem do Só Dérbi, Giovanni Di Marzio esclareceu que o presidente na época da mudança do Estatuto era Vanderlei Pereira)

(Elias Aredes Junior-com foto arquivo Pontepress)