Responsável pela defesa da Ponte Preta no processo da reclamação trabalhista feita por Fernando Bob, o advogado João Felipe Artioli afirmou ao Só Dérbi que o clube ainda não foi notificado da sentença mas afirma que há tranquilidade para falar do caso, especialmente a acusação de que o salário pago a título de imagem foi feito de forma ilegal. “A Ponte Preta comprovou que seguiu exatamente os termos previstos na Lei Pelé, no art. 87-A, que estabelece que do total que for pago ao atleta, o clube deverá respeitar até 60% na carteira e até 40% na imagem. E foi seguindo a legislação que a Ponte Preta agiu: 60% em carteira e 40% em imagem”, disse o advogado
Artioli assegura de que há provas de sua afirmação. “A contratação se deu em contrato de natureza cível e firmado exclusivamente com uma empresa (pessoa jurídica), na forma da lei. A Ponte Preta juntou nos autos inúmeras imagens utilizadas do atleta para campanhas, inclusive a cessão para que o nome e imagem do Fernando Bob fosse utilizada para jogos de videogame”, explicou Artioli.
Ele chamou atenção para detalhes que, segundo ele, passam batidos por olhos leigos. “ Além disso, assim como foi requerido em defesa e será reiterado nos recursos, existe flagrante litigância de má-fé, em razão de que o atleta formulou pedido afirmando que sua imagem “nunca foi explorada”, o que é uma afirmação falaciosa, especialmente pelos documentos juntados”, afirmou Artioli.
O advogado está tranquilo quanto a possibilidade de reforma da Sentença.”Ainda cabem recursos para o TRT-15 e para o TST, com o que a Ponte Preta está tranquila quanto a reforma da sentença, a qual foi contra o que prevê a própria lei, situação que é vedada ao juiz realizar, assim como pelas recentíssimas decisões das turmas do TST e da SDI-1 do TST”, arrematou.
(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)