Ponte Preta perde na Justiça Trabalhista e pode pagar até R$ 1,2 milhão para Fernando Bob

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Em sentença publicada pela juíza Olga Regiane Pilegis do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região de Campinas, a Ponte Preta foi condenada a pagar ao volante Fernando Bob uma quantia que, com juros e correção monetária poderá chegar a R$ 1,2 milhão. O valor original é de aproximadamente R$ 900 mil. O clube pode recorrer. O jogador atuou durante o mandato do ex-presidente Vanderlei Pereira.

No documento no qual a reportagem do Só Dérbi teve acesso, a juíza descreve o salário do jogador em R$ 105000 e que existia um pagamento de R$ 70 mil referente a direito de imagem e como era executado com periodicidade mensal ele poderia ser integrado ao complexo remuneratório. “As fotografias e filmagens apresentadas pelo autor (fls. 192 e seguintes) demonstram a habitualidade do uso da imagem do Atleta e justificam a exigibilidade da verba, mesmo nos meses em que injustificadamente sonegada pelo réu”, afirmou a juíza na sentença, que só neste quesito condenou o clube a quitar uma indenização de R$ 280 mil ao jogador.

A juíza  entendeu que o atleta teria direito aos valores referentes ao salário de dezembro de 2017, férias e 13º proporcionais e também por atraso na quitação da multa rescisória. “Por todo o exposto, julgo procedentes  os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista ajuizada por Fernando Paixão da Silva contra Associação Atlética Ponte Preta , para condenar a parte ré ao pagamento dos títulos deferidos nos itens 03, 04 e 07 da fundamentação, nos termos, forma e limites ali explicitados, apurando-se os valores em regular liquidação”, completou a juíza na sentença.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)