Criação e legalidade do Sub-23 é alvo de debate dentro da Ponte Preta

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A participação do time Sub-23 da Ponte Preta no Brasileirão de Aspirantes e também na Copa Paulista não gera apenas decepção no campo esportivo. A criação da equipe é foco de uma disputa política dentro do Conselho Deliberativo, entre situação e oposição.

Membros da mesa do CD ouvidos pela reportagem do Só Dérbi já externaram sua contrariedade pela criação da equipe sem autorização do Conselho Deliberativo, que é presidido por Tagino Alves dos Santos e que tem Pedro Maciel Neto como vice-presidente.

O foco da discórdia está no artigo 02 do Estatuto Social e o artigo 50 no mesmo documento que determina a atuação do Conselho Fiscal para fixação de regras para firmação de regras para formação de equipes.

No parágrafo primeiro do artigo segundo, a redação é a seguinte: “É facultado a AAPP, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo, em reunião extraordinária convocada, expressamente com essa finalidade constituir ou deter participação em sociedade empresária que tenha por finalidade a prática desportiva profissional e que sido constituída em estrita observância à lei numero 9615, de 24 de março de 1988, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente na mesma ou por outras leis, podendo transferir-lhe os bens e direitos relativos a modalidade de futebol profissional, com observância da legislação pertinente”.

Em contato com a reportagem do Só Dérbi, um componente da diretoria executiva, que não quis se identificar afirmou que a tese defendida por componentes do Conselho Deliberativo e da oposição não tem qualquer fundamento. “Esta tese deles não existe! Não existe nenhum artigo neste sentido no estatuto!Se isso fosse verdade o 23 não seria o problema e sim o  futebol feminino”, afirmou o dirigente.

Para ele, se fosse assim, a criação das equipes de futebol feminino, do Sub-11 e do Sub-13 enfrentariam obstáculos, o que não aconteceu.

(Elias Aredes Junior)