Estatuto da Ponte Preta permite ação fiscalizadora e atenta do Conselho Deliberativo. A missão é cumprida?

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Na atual crise política vivida pela Ponte Preta nós somos rápidos em reclamar do presidente Sebastião Arcanjo, o Tiãozinho, do presidente de honra e atualmente afastado pela Justiça, Sérgio Carnielli ou sobra até para os conselheiros e torcedores com uma postura mais fiscalizadora.

Interessante que um componente é ignorado: a mesa diretoria do Conselho Deliberativo ou especificamente o seu comandante Tagino Alves dos Santos.

Anos e anos e qualquer setorista minimamente bem informado sobre a vida pontepretana recebe acusações de problemas que surgem de todos os lados. E o estatuto do clube dá instrumentos mais do que suficientes para que investigações sejam conduzidas. Ou que no mínimo, a diretoria executiva sempre seja convocada.

Não sou eu quem diz isso, mas o item oito do artigo 36, que entre as tarefas estipuladas para o Conselho Deliberativo afirma: “(…)intervir na administração geral da Associação quando forem verificadas graves irregularidades e definidos no inciso 5º do artigo 96 e alíneas (…)”, afirma o texto.

No item 15 do mesmo artigo 36, o estatuto aprofunda mais as tarefas designadas. “”(…) Conhecer e julgar em grau de recurso, os atos praticados pela diretoria executiva e pelo Conselho Fiscal (…)”, descreve o documento.

O documento ainda explicita no item 18: “(…) convocar quando entender necessário os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal para prestarem esclarecimentos (…)”.

Percebam a quantidade de instrumentos e prerrogativas disponibilizados pelo estatuto para que o Conselho Deliberativo fique vigilante em relação ao que faz a diretoria executiva. E o que vimos nos últimos anos? Pense e guarde para você esta resposta que pode determinar um destino melhor para a Ponte Preta. Basta querer.

(Elias Aredes Junior)