Guarani: Justiça requisita documentos e valores de transações com Matheusinho e Davó

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Em decisão emitida no dia 09 de dezembro pelo juiz Francisco José Blanco Magdalena, da nona Vara Cível de Campinas, o Guarani ficou proibido de ter acesso ao dinheiro que fosse proveniente das negociações do meia atacante Matheusinho, já devolvido pelo Grêmio e de Davó, que ainda está em negociação com o Corinthians.

A decisão é para beneficiar a empresa RDRN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, que entrou na justiça para pedir um ressarcimento de R$ 25 mil.

Para não deixar dúvidas, o juiz deixou claro as suas intenções em relação a medida. “(…) Oficie-se ao clube “Grêmio Fottball Porto Alegrense”, no endereço a ser informado pela exequente, comunicando da penhora sobre os efeitos econômicos que advêm dos direitos federativos atrelados ao atleta “Mateus Gustavo Sales de Jesus”, para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de que eventual transação com o “Guarani Futebol Clube” os valores da compra sejam depositados em conta judicial à disposição deste Juízo”, afirmou o juízo.

Ele requisitou ainda os documentos referentes a transação. “Sem prejuízo, valerá o ofício para requisitar ao clube “Grêmio Fottball Porto Alegrense”, no prazo de dez dias, cópia do “contrato particular de cessão temporária e onerosa de direito federativo de atleta profissional com opção de compra” atrelado ao atleta “Mateus Gustavo Sales de Jesus”, completou.

O mesmo procedimento foi adotado em relação ao jogador Davó. “(…) oficie-se ao “Sport Club Corinthians Paulista”, no endereço a ser informado pela exequente, comunicando da penhora sobre os efeitos econômicos que advêm dos direitos federativos atrelados ao atleta “Matheus Alvarenga de Oliveira” (Davó), para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de que eventual transação com o “Guarani Futebol Clube” os valores da compra sejam depositados em conta judicial à disposição deste Juízo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia (…)”, completou.

A reportagem do Só Dérbi entrou em contato com o presidente do Guarani, Ricardo Moisés, para falar sobre o tema e ele respondeu que o processo tem valor baixo e sera resolvido.

(Elias Aredes Junior)