Guarani: Justiça trabalhista libera boa parte da renda de jogo contra a Portuguesa e mantém bloqueio das cotas de televisão

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Em decisão realizada na quarta-feira, a juíza relatora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim decidiu liberar a renda aferida no jogo contra a Portuguesa e determinar que apenas 5% da quantia total deve ser usados para o pagamento de dívidas trabalhistas, além da liberação da emissão de borderôs para jogos subsequentes. .

No jogo contra a Portuguesa, a renda de R$ 105.771 foi totalmente penhorada, o que no entendimento da juíza confira o bloqueio de faturamento da agremiação. “De outra banda, o periculum in mora também está caracterizado em face das informações contidas no borderô da partida sobre a qual recaiu a penhora da renda, juntado no ID nº 7e3ea18, visto que parcela significativa da renda bruta auferida naquela ocasião, de R$ 105.771,00, está comprometida com as despesas imediatas decorrentes do próprio evento esportivo, despesas que somam a quantia de R$ 52.480,96 e se vinculam à assistência ambulancial, policiamento e remuneração de árbitros, bilheteiros do estádio, equipes de apoio e arrecadadores”, afirmou a juíza em sua decisão.

Em contrapartida, ela manteve por enquanto o bloqueio das cotas de televisão determinada pela juíza Camila Ceroni Scarabelli da primeira Vara do Trabalho de Campinas.  Para a juíza relatora, pertencente ao gabinete do desembargador Desembargador Luiz José Dezena da Silva, ainda não subsídios suficientes para autorizar a liberação dos recursos. “Quanto ao bloqueio de eventuais créditos do impetrante junto à Federação Paulista de Futebol e à Confederação Brasileira de Futebol, não vislumbro, em cognição sumária, a fumaça de direito nem o perigo da demora – cumpre salientar que não há evidência alguma a sequer indicar a existência de créditos em favor do impetrante, passíveis de penhora”. O terá direito neste ano a uma cota de televisão no valor de R$ 4,1 milhões.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)