Venda do Majestoso: Advogado de Eberlim rebate explicação encaminhada por presidente do Conselho Deliberativo

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Após a publicação da resposta do presidente do Conselho Deliberativo, Tagino Alves dos Santos, sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado Filipe Orsolini Pinto de Souza entrou em contato com a reportagem do Só Dérbi e encaminhou os seguintes esclarecimentos:

“Na condição de advogado de Marco Antônio Eberlin, peço licença para apresentar as seguintes considerações sobre as afirmações feitas pela Associação Atlética Ponte Preta, no que diz respeito ao resultado da ação envolvendo o vício de nulidade da aprovação da alienação do patrimônio imobiliário, pela Assembleia Geral de 25 de maio de 2009:

 – De fato, a decisão ainda não foi publicada oficialmente em Diário Oficial, mas é pública e já está disponível no site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 08/10/2018;

– Ainda que não exista negócio em andamento com o Grupo Odebrecht, a autorização estava concedida até esta decisão, ainda que irregularmente, deixando a AAPP sob o risco iminente de perder o seu patrimônio lastreado em um resultado de Assembleia Geral ilegal;

– O ato praticado pelo Presidente da Assembleia Geral, que homologou o resultado de maneira contrária a legislação, viola os seus deveres de respeito ao Estatuto Social, sendo passível de punição, inclusive eliminação do quadro associativo;

– Se houve qualquer tipo de contrato com a Gafisa, este ato também há de ser investigado, pois, salvo melhor juízo, jamais houve autorização do Conselho Deliberativo ou dos associados para que negociassem a Arena Ponte Preta com a Gafisa. Os responsáveis devem ser responsabilizados, respeitado o direito de defesa, e até serem eliminados do quadro associativo;

– A reunião realizada em 04 de maio de 2009 foi do Conselho Deliberativo, que necessitava, portanto, da aprovação da Assembleia Geral, que é soberana neste assunto, ou seja, a Assembleia Geral, cujo resultado foi considerado nulo pela Justiça, abrange as reuniões precedentes do Conselho Deliberativo.

Por fim, o autor da ação espera que os responsáveis pelos atos contrários ao Estatuto Social e à legislação vigente, notadamente aquele que homologou resultado manifestamente ilegal e aquele que eventualmente tenha assinado contrato com a Gafisa, sejam investigados, processados e punidos no seio associativo e nas demais esferas cabíveis, sem prejuízo do direito de defesa, para proteção da Associação Atlética Ponte Preta”.

Texto de autoria do advogado Filipe Orsolini Pinto de Souza

Advogado

Observação: o Só Dérbi deixa espaço aberto para manifestação de qualquer integrante da Diretoria Executiva da Ponte Preta