Ponte confirma jogo com o Fortaleza no Majestoso; recurso segue no Tribunal

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O Moisés Lucarelli será palco da partida entre Ponte Preta e Fortaleza, neste domingo, às 18h, pela 14ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Após a Macaca adotar todas as cautelas necessárias perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partida está garantida no Majestoso. O recurso e o pedido de efeito suspensivo ainda estão sob análise.

Os ingressos para o confronto com o líder já voltaram a ser vendidos e, depois de mais de dois meses. a torcida pontepretana poderá ver de perto seu time. Para encher o estádio, a Alvinegra comercializa os bilhetes por R$ 10 (inteira) e R$ 5 (meia) na geral e nas arquibancadas descobertas – as vendas acontecem das 11h às 19h, nas bilheterias do estádio. Nesta sexta, em razão do jogo da Seleção Brasileira, das 9h às 13h. Na véspera da partida, das 9h às 17h.

Vale ressaltar que, como a decisão do STJD aconteceu na última quarta, seria necessário um prazo de pelo menos três dias úteis para alterar o local da partida, a partir do momento em que a Diretoria de Competições fosse comunicada do resultado do julgamento, o que ainda não aconteceu.

“O STJD ainda terá que oficializar a decisão formalmente à Diretoria de Competições para que eles nos comuniquem e as partidas atingidas serão aquelas a serem realizadas no prazo determinado pela legislação e regulamentos aplicáveis. Após a comunicação inicial, já tem que ser definido o estádio, em respeito aos clubes que terão que ter suas logísticas acertadas e ao torcedor que terá que se planejar e aos profissionais que irão trabalhar nos jogos. Ou seja, o jogo de domingo irá ocorrer normalmente no Majestoso e aguardaremos as deliberações do Departamento de Competições sobre a situação futura”, explica o advogado pontepretano João Felipe Artioli.

A partir disso, cabe agora ao Departamento de Competições designar as datas do cumprimento da pena pela Ponte Preta. Isso deve ser feito respeitando todos os prazos previstos em lei e regulamentos, para não haver prejuízos ao clube.

Mesmo com esse medida, Artioli afirmou que, a princípio, a Alvinegra manteve o recurso no STJD pedindo reversão da sentença por entender que ela foi injusta. Além disso, foi feita solicitação de efeito suspensivo da pena até a decisão final.

“No nosso entender a Ponte não pode ser responsabilizada por uma ação que partiu de fora do estádio durante uma partida sem torcida. O clube não poderia estar vigiando as ruas do entorno para impedir vandalismos ou identificar vândalos, uma vez que não tem poder de polícia nem mesmo dentro do estádio, onde esta tarefa também é executada pela Polícia Militar”, encerrou o advogado.

RELEMBRANDO O CASO:

O STJD puniu a Ponte Preta com duas perdas de mando de campo, em virtude de um rojão atirado para dentro do Estádio Moisés Lucarelli durante a partida entre Ponte Preta e Oeste, pela oitava rodada do Campeonato Brasileiro da Série B.

O QUE DIZ A SÚMULA?

No documento oficial do árbitro Dyorgines José Padovani de Andrade (ES), a ocorrência foi relatada. “Informo que aos 20 minutos do segundo tempo da partida foram arremessadas, de fora para dentro do estádio, bombas que explodiram no campo de jogo, próximo ao assistente 2 e a alguns jogadores. Os artefatos não atingiram ninguém e não interferiram no jogo, não sendo necessária a paralisação da partida”.

ENQUADRAMENTO:

A Alvinegra foi enquadrada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o qual diz que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento esportivo”.

(texto e reportagem: Lucas Rossafa e Eduardo Martins/foto: Ponte Press)