Apesar de recusar-se a revelar a sua estratégia de defesa em relação às ações trabalhistas impetradas pelo ex-atacante boliviano Luis Ali e também pelo ex-roupeiro Bezerra, o Departamento Jurídico da Ponte Preta informou no final da tarde desta quinta-feira que analisará com atenção o teor das denúncias. “(A Ponte Preta) esclarece que não tolerará quaisquer alegações ou pedidos que não sejam verídicos nas ações propostas, sendo certo que em havendo pedidos ou alegações mentirosas a Ponte Preta irá pleitear, até final instância, a condenação das partes por litigância de má-fé, assim como de seus advogados”, descreve a nota enviada pelo clube no final da tarde.
De acordo com o comunicado emitido pela assessoria de imprensa, a postura atende a um novo momento da Justiça Brasileira. “(…) não podem ser coniventes com aventuras jurídicas, cuja penalidade poderá atingir até 10% do valor da causa”, avisou.
. A Ponte Preta afirma que estará devidamente amparada pela legislação trabalhista nos seus artigos 793-A, 793-B, incisos I, II e III, e 793-C, além do Código de Processo Civil nos artigos 79, 80, incisos I, II e III, e 81.
(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)