Em julgamento realizado nesta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou que a Ponte Preta perca dois mandos de campo, além de multa de R$ 10 mil, por rojão atirado do lado de fora do Moisés Lucarelli e que caiu no gramado ao longo do jogo contra o Oeste, disputado em 2 de junho.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, as partidas precisam ser cumpridas a 100 quilômetros de Campinas, mas com portões abertos ao público.
O Departamento Jurídico da Macaca vai recorrer da decisão e tenta um efeito suspensivo para o compromisso contra o Fortaleza, no próximo domingo, às 18h, quando marcaria o reencontro da torcida com as arquibancadas do Majestoso – as vendas dos ingressos, até então iniciadas, serão paralisadas. Por ser reincidente, as chances de absolvição no caso são pequenas.
O argumento dos advogados campineiros é que milhares de bilhetes já foram comercializados e houve gasto com marketing por meio de divulgação e ações promocionais. O recurso deve ser protocolado nesta quinta-feira pela manhã para que haja tempo hábil de análise.
A informação foi confirmada por Eric Silveira, Diretor de Marketing, em contato com a reportagem do Só Dérbi.
A Alvinegra, ao longo da Série B do Campeonato Brasileiro, atuou seis partidas com portões fechados em razão da confusão generalizada no duelo com o Vitória, em novembro passado, quando membros da organizada invadiram o gramado como forma de protesto ao rebaixamento. Como consequência, o clube amargou prejuízo de R$ 156 mil e apenas 27% dos pontos conquistados – uma vitória, dois empates e três derrotas.
O QUE DIZ A SÚMULA?
No documento oficial do árbitro Dyorgines José Padovani de Andrade (ES), a ocorrência foi relatada. “Informo que aos 20 minutos do segundo tempo da partida foram arremessadas, de fora para dentro do estádio, bombas que explodiram no campo de jogo, próximo ao assistente 2 e a alguns jogadores. Os artefatos não atingiram ninguém e não interferiram no jogo, não sendo necessária a paralisação da partida”.
ENQUADRAMENTO
A Alvinegra foi enquadrada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o qual diz que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento esportivo”.
(texto e reportagem: Lucas Rossafa)