Uma pergunta que não quer calar: Abdalla administra para Ponte Preta ou Vanderlei Pereira? Entenda os motivos.

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Na atual temporada, a Ponte Preta viveu um constante terremoto político. Sérgio Carnielli entrou em litígio com o diretor financeiro Gustavo Válio e o próprio presidente José Armando Abdalla. Integrantes do grupo “Tudo pela Ponte, Nada da Ponte” entraram para valer na arena política e tentam interferir nos destinos políticos do clube.

Um personagem continua incógnito: Vanderlei Pereira. O ex-presidente pontepretano, protagonista do rebaixamento no Brasileirão do ano passado e dono de alto índice de rejeição nas arquibancadas, hoje ocupa um cargo na Federação Paulista de Futebol e hoje não há noção sobre o seu grau de interferência na atual gestão de Abdalla, que negou qualquer influência em reunião com conselheiros.

O que dá para cravar sem nenhuma leviandade é que se Valio e Abdalla sanearem as contas pontepretanas indiretamente vão beneficiar o ex-dirigente, que pelas próprias palavras de Abdalla deixou um rombo de aproximadamente R$ 10 milhões. E como sanear o rombo beneficiaria Vanderlei Pereira?

A resposta está na legislação desportiva.

Promulgada em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei 9615, a famosa Lei Pelé foi um marco na busca de transparência dos clubes e que diz em seu artigo 46-A que os clubes devem  “ (…) elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva(…)”.

Já naquela ocasião, quem cometesse irregularidades ficava sujeito as seguintes punições, de acordo com os itens I e II do parágrafo 1º do mesmo artigo: (…) para as entidades de administração do desporto e ligas desportivas, a inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação, em quaisquer das entidades ou órgãos referidos no parágrafo único do art. 13 desta Lei;       II – para as entidades de prática desportiva, a inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva”.

Ou seja, quem cometesse irregularidades ficaria sujeito a punições não só no exercício do mandato, mas para o futuro, o que foi reforçado no Estatuto do torcedor promulgado em 2003 e que dizia o seguinte no seu artigo 5º: “(…)Art. 5º São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (…)”

O cerco definitivo as ações dos dirigentes de futebol aconteceu com a lei 10.672 de 15 de maio de 2003 e que afirma no artigo 27 que (…) As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros (…)”.

Sim, é algo complexo e que deixou os gestores de clubes em situação ainda mais delicada, tanto para o presente como ao futuro. Ninguém aqui contesta o caráter e a lisura tanto de Vanderlei Pereira como de José Armando Abdalla Junior. São homens retos e limpos. Mas é inegável que a atual configuração da legislação esportiva faz Abdalla administrar a Ponte Preta de olho na agremiação e no legado deixado por Vanderlei Pereira.

Perguntar não ofende: qual será sua prioridade: a Ponte Preta ou a luta para sanear as dívidas de Vanderlei Pereira e livrá-lo de qualquer risco de problemas e inconvenientes perante a legislação? Esta pergunta só o atual presidente poderá responder.

(análise feita por Elias Aredes Junior)