Justiça emite sentença e restabelece direitos políticos de Marco Antonio Eberlin na Ponte Preta

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Uma decisão publicada na sexta-feira, dia 21 de agosto pelo juiz . Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, da sexta Vara Civel de Campinas determina que a Ponte Preta restabeleça os direitos políticos do ex-vice presidente de futebol Marco Antonio Eberlin, expulso pelo Conselho Deliberativo em 2015. Eberlin comandou o futebol da Ponte Preta de 1997 a 2006. Na mesma decisão, o juiz concedeu uma liminar que exige a reintegração imediata de Eberlin.

A decisão é de primeira instância. Com a decisão, Eberlin volta a ocupar assento no CD como conselheiro e Grande Benemérito, além de poder votar e ser votado em todas os assuntos que serão colocados em pauta pela agremiação.  Além disso, o ex-dirigente terá direito a indenização danos morais no valor de R$ 20 mil.

De acordo com o juiz, o processo que culminou com a expulsão do ex-presidente foi cheia de vícios e irregularidades.

Segundo ele, o próprio estatuto e regulamento de funcionamento do Conselho Deliberativo não foi obedecido para investigar supostas irregularidades no empréstimo de Mineiro ao São Caetano.

Na época, o presidente da instância legislativa pontepretana aceitou a acusação de que o conselheiro afastado teria desviado recursos, acusação da qual foi inocentado pela justiça. Além disso, a própria denúncia, segundo o juiz, foi feito em hora fora dos trâmites estabelecidos pela legislação. “(…)Fato incontroverso que a negociação do atleta “ Mineiro”, mencionada na Acusação de fl. 211, ocorreu no mês de janeiro de 2003, sendo que com objetivos evidentemente políticos, o Presidente Afastado Sérgio Carnielli entendeu por iniciar este Procedimento Administrativo em novembro de 2013, ou seja, mais de 10 anos após a transferência do atleta. Ademais, segundo artigo 189 e 205 do Código Civil, aprescrição ocorre em 10 anos (…)”, escreveu o juiz.

E o juiz fez questão de apontar as falhas no processo. “(…)As comissões criadas pelo Conselho Deliberativo devem ser devidamente aprovadas pelo próprio Conselho Deliberativo, e isso não foi feito, uma vez que nomeada por ato unilateral do seu Presidente, Senhor Mauro Conceição. Não houve qualquer Edital de Convocação de Reunião do Conselho Deliberativo e respectiva ATA que tenha aprovado nomeação desta Comissão Disciplinar Processante, nos termos do artigo 19 do Regulamento Interno do Conselho Deliberativo, e sequer há qualquer ATA de Reunião da própria Comissão Disciplinar Processante que elegeu seu presidente e secretário, nos termos do artigo 20 do Regulamento Interno do Conselho Deliberativo (…)”, afirmou um trecho da sentença feita pelo juiz.

O juiz chama a atenção ao fato de que na reunião do dia 15 de abril de 2013, o assunto relativo a Eberlim nem sequer constava da pauta original. Ao mesmo tempo, o presidente de Honra, Sérgio Carnielli, teria na reunião apresentado um envelope que teria acusações contra o desafeto. Para o juiz, tal atitude foi inócua sob qualquer ângulo de análise. “(…)Embora não exista menção expressa à votação sobre a instalação de procedimento disciplinar contra o autor, tem-se que houve aprovação pelos conselheiros presentes da ordem do dia, e que, tacitamente, também foi aprovada a formação de uma Comissão para apuração de irregularidades praticadas pelo autor (fls. 237/240). Como restou apurado, não houve Edital de Convocação de Reunião do Conselho Deliberativo, que tivesse o fim específico de instalação e formação de Comissão Disciplinar Processante, nos termos do artigo 19 do Regulamento Interno do Conselho Deliberativo, e sequer há qualquer ATA de Reunião da própria Comissão Disciplinar Processante que elegeu seu presidente e secretário, nos termos do artigo 20 do Regulamento Interno do Conselho Deliberativo. Percebe-se, pois, que a instalação do procedimento disciplinar começou de forma não regular, pois aprovada pelos conselheiros presentes, embora muitos conselheiros ausentes, certamente, sequer tiveram conhecimento que seria votado tal assunto, ou seja, a formação de Comissão Disciplinar para apuração de eventuais irregularidades praticadas pelo conselheiro Sr. Marco Antonio Eberlin, ora autor (…)”.

Diante dessas e outras irregularidades, a decisão foi pelo restabelecimento dos direitos políticos de Marco Antonio Eberlin. “(…)julgo procedente o pedido inicial para o fim de declarar a nulidade do ato jurídico de eliminação do autor dos quadros sociais da Associação Atlética Ponte Preta, restabelecendo a sua condição de associado, eoutras honrarias, caso concedidas. Condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 20.000,00, com atualização monetária a contar desta decisão e juros de mora desde a citação”, completou o juiz.

Logo abaixo, mais detalhes da decisão nesta entrevista gravada com o advogado Filipe Orsolini Souza, representante de Eberlin neste processo na Justiça. Confira.

(Texto e Reportagem: Elias Aredes Junior)