Adiamento de reunião do Conselho Deliberativo e Assembleia cria conflito com estatuto e coloca data de eleição no Guarani sob risco

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Com o adiamento da reunião do Conselho Deliberativo do Guarani remarcado para a próxima semana, um conflito ficou estabelecido com o estatuto social do clube  em relação a legalidade da data do encontro, que a priori será no dia 07 de março e no dia 08 a Assembleia de Sócios.

No artigo 44, que estipula as condições para reunião da Assembléia de Sócios, o item C diz que o encontro acontecerá “(…) anualmente, até o mês de março, mas ao menos cinco dias uteis antes das eleições para apreciação do relatório anual do Conselho de Administração e do balanço anual acompanhado dos pareceres dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e do balanço anual, acompanhado dos pareceres dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e da auditoria independente (…)”. As eleições para a escolha dos novos integrantes do Conselho Deliberativo está programado no dia 11 de março, o que impediria pelo estatuto a realização da assembleia de sócios tanto para eleição como para análise do balanço financeiro. Seriam dois dias uteis de distância entre Assembleia para aprovação do Balanço Financeiro e as eleições do Conselho Deliberativo, o que configuraria descumprimento do documento.

O artigo 60 estipula que as reuniões do Conselho Deliberativo devem acontecer sobre determinadas condições. O item C afirma que “(…) anualmente, até o mês de março e sempre antes das eleições, para apreciar o relatório anual do Conselho de Administração e o balanço anual com pareceres do Conselho Fiscal e Auditoria Independente, encaminhando-os a Assembleia Geral(…)”.

O estatuto abre brechas para modificações por parte da Comissão Eleitoral que adequem, por exemplo, a data das eleições para cumprir os cinco dias utéis para aprovação do balanço financeiro e dos relatórios.

No capítulo oito, que trata da Comissão Eleitoral afirma no artigo 106: “(…) os casos omissos, relativos ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observados os princípios da ética, moralidade, isonomia, imparcialidade e transparência (…)”. No artigo 55, por sua vez, o documento estipula que uma das atribuições da mesa diretora do Conselho Deliberativo é, pelo segundo item, “convocar por sua iniciativa ou a pedido, Assembleia Geral e instalá-la”.

Para completar o imbroglio, o estatuto diz no parágrafo único do artigo 42 que “(…)No caso de assembleia Geral Ordinária com finalidade eleitoral, a antecedência da convocação será de pelo menos 30 dias(…).

Traduzindo: se a prioridade for dada a aprovação do balanço, se quiser obedecer ao estatuto, uma nova assembleia para a eleição do Conselho Deliberativo terá que ser marcada e para o mês de abril. O Guarani tem tudo para ver instalada uma nova novela para construir uma Assembleia de Sócios para aprovação dos documentos e que esteja dentro da legalidade.

(Elias Aredes Junior)