Carnielli, oposição e diretoria executiva: interpretação do estatuto é novo componente na disputa política

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Os próximos dias devem virar uma arena para que oposição, diretoria executiva e partidários do presidente de honra Sérgio Carnielli debatam sobre a interpretação do estatuto social da Ponte Preta. A meta é emplacar o encaminhamento correto sobre o pedido de procedimento administrativo requisitado por 87 conselheiros oposicionistas e do grupo politico “Tudo pela Ponte, Nada da Ponte”.

A tendência é que a diretoria executiva, cujo presidente é José Armando Abdalla Junior, decida que o assunto seja apreciado, votado e decidido pelo Conselho Deliberativo. De acordo com dois  integrantes da diretoria executiva ouvidos pela reportagem do Só Dérbi, algumas infrações apontadas pelos conselheiros e que teriam sido cometidas por Sérgio Carnielli foram feitas no âmbito do CD e isso justificaria a saída da diretoria na análise do caso. O caminho teria sido tomado após Abdalla analisar a documentação apresentada no dossiê, que relata entre outros fatos, a venda do jogador Cicinho, o contrato de intenção de venda com a Gafisa e a sentença que afastou Carnielli da presidência em 2011. Mais: pessoas participantes da vida política da Ponte Preta defendem que o Estatuto, no artigo 64 não relata qualquer obrigação do presidente da diretoria executiva em instaurar procedimentos administrativos, o que abriria caminho para o Conselho. Partidários de Sérgio Carnielli afirmam ainda que em caso de análise no CD não há o que temer, pois o dirigente teria maioria sólida entre os 300 conselheiros.

Os signatários tem opinião diferente. Para eles, o artigo 103 do estatuto coloca a diretoria executiva na obrigatoriedade de instaurar o procedimento administrativo. O texto diz o seguinte: “(…) Em qualquer das hipóteses previstas nos artigos anteriores, a diretoria executiva instaurará o competente processo administrativo, procedendo a citação do associado para que, querendo, no prazo de 10 dias corridos, apresente a defesa que julga pertinente, facultando-lhe, inclusive, requerer a produção de provas;(…)”, afirma o trecho do estatuto.

Uma teses defendidas pelos oposicionistas para a instalação do inquérito é que a análise da situação do presidente de honra estaria atrasada em virtude de sua condenação na Justiça em 2011 e que lhe afastou da presidência em 2011. Os oposicionistas agarram-se ao artigo 101 que afirma que são passíveis de eliminação os associados que “forem condenados, com sentença transitado em julgado, por ato desabonador e que o torne inidôneo ao convivio social”.

O presidente de honra Sérgio Carnielli afirmou a reportagem do Só Dérbi que não irá se falar sobre o assunto, uma vez que não teve acesso ao conteúdo do pedido e portanto não tem informações para se pronunciar a respeito.

(Elias Aredes Junior)

1 Comentário

  1. Prezados,

    O Presidente da Diretoria Executiva não tem competência para receber ou dar andamento a requerimentos dessa natureza, a competência é da DIRETORIA nos termos do artigo 103 do Estatuto.

    E a “diretoria” a qual se refere o estatuto são os “Diretores Eleitos”, que não é composta de diretores nomeados.

    A leitura do artigo 64 exaure a competência do presidente. Não há margem de duvida para isso.

    O que o Presidente da Diretoria pode e deve fazer:

    a) realizar uma reunião de diretoria e, em havendo concordância dos demais diretores eleitos cumprir o que estabelece o artigo 64, dando ciência ao Conselho Deliberativo, ou
    b) em não havendo concordância dos demais diretores, dar ciência ao CD;

    Qualquer outro encaminhamento desrespeito ao estatuto.

    abraço,

    Pedro Maciel