Empresa reivindica fatia em venda de volante Camilo ao Lyon e cobra R$ 2,4 milhões da Ponte Preta na Justiça

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Vendido pela Ponte Preta em janeiro deste ano por quase dois milhões de euros, o volante Camilo ainda é protagonista de uma disputa judicial que envolve dinheiro e um contrato feito há quatro anos.

Documentos obtidos pela reportagem do Só Dérbi revelam que a empresa Contrataque Administração Esportiva entrou na Justiça para requisitar 20% do total da transação de venda do volante do Lyon, o que daria aproximadamente nos dias atuais o valor de R$ 2,4 milhões. A petição foi apresentada pela empresa na Justiça no dia 22 de julho.

A empresa baseia sua reclamação em cima de um acordo firmado no dia 17 de agosto de 2016, em que a Ponte Preta encaminhou a cessão de 20% dos direitos econômicos de Camilo e dos seguintes atletas: Caik, Yan Scalet Pires, Victor Hugo Santos Azevedo, Bruno Arcanjo Silva, Jeferson Araújo de Carvalho, Gabriel Veira Ramos, Guilherme Henrique Silva Nogueira e Vinicius Milane Bueno. O clube na época era presidido por Vanderlei Pereira.

Diante deste compromisso assinado com a diretoria pontepretana, a empresa entrou com um processo de cobrança e que tramita na Oitava Vara Civel, sob a responsabilidade de Bruna Marchese e Silva.

De acordo com a petição assinada pelo advogado João Chiminazzo, diversas tentativas foram feitas para receber a quantia devida, mas não houve retorno. “(…) A autora tentou diversos contatos com a ré, não logrando êxito nesse sentido. Não conseguia informação e muito menos qualquer resposta da ré. Em 17 de março de 2.020 enviou uma notificação extrajudicial (cópia anexa), que foi recebida em 18 de março de 2.020, conforme Aviso de Recebimento anexo, e sequer foi respondida. Lamentável o descaso com que a requerida trata o assunto, deixando de responder as indagações da autora (…)”, afirmou o advogado na petição apresentada na Justiça.

Para não deixar qualquer duvida em relação aos seus direitos, a Contrataque requisita por intermédio dos seus advogados toda a documentação referente a negociação com o Lyon. “(…)Para o regular deslinde do feito, é essencial que a ré apresente nos autos toda a documentação relativa a negociação do atleta Camilo Reijers de Oliveira com o Lyon-Olympique Lyonnais, clube francês. Inclusive, o pedido é feito nos termos o artigo 396 do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação do disposto no artigo 400 do mesmo diploma legal (…)”, arrematou o texto.

A reportagem encaminhou pedido de esclarecimentos a direção da Ponte Preta sobre o caso. Assim que for encaminhado, um novo post será aberto.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)