Falha em composição da chapa de Vanderlei Pereira e Sérgio Carnielli suspende eleição da Ponte Preta até sexta-feira

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A Ponte Preta terá que esperar até sexta-feira para definir a sua nova diretoria para os próximos quatros anos. Uma falha detectada na formação da chapa da situação, comandada pelo presidente de honra, Sérgio Carnielli levou a suspensão do pleito, programado para hoje, um dia após o rebaixamento para a Série B.

Logo no início dos trabalhos, ocorreu a formação da mesa diretora e os componentes eleitos foram Miguel Di Ciurcio e André Carelli, oposicionistas que não tiveram a chapa aprovada pelo presidente do Conselho Deliberativo, Mauro Zuppi. O terceiro componente era o advogado Pedro Maciel Neto, que representa a chapa situacionista.

Constatou-se a que a chapa não obedecia ao estatuto que prevê a composição do Conselho com 150 Conselheiros e outros 75 natos suplentes. A reportagem do Só Dérbi apurou, no entanto, que dos 835 eleitores aptos, apenas 17 são natos suplentes, que são incluídos por pedidos para serem apreciados em reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo e que precisam mostrar 10 anos de colaboração financeira. Fontes ouvidas pelo Só Dérbi consideram que o ideal seria que uma Assembleia Geral fosse organizada para modificar o número mínimo exigido em cada chapa, que hoje totaliza 225 pessoas. Ou seja, existiria a necessidade de modificar o Estatuto do clube.

As modificações deveriam ser promovidas pela Assembléia Geral e estão respaldadas pelo artigo 7 do Estatuto da Ponte Preta. “Na verdade ocorreram alguns problemas ao longo da Assembleia. Os horários não foram respeitados e isso criou confusão. Um conselheiro protocolou um requerimento em que ele constata que ele tem os 150 conselheiros natos e não tem os 75 natos suplentes. Em virtude do tema não ser comum achei por bem suspender até sexta-feira para gente encontrar uma solução que não coloque fogo na casa”, afirmou o presidente da Mesa Diretora, Miguel Di Ciurcio.  André Carelli, componente da Comissão Eleitoral, admitiu que na atualidade nenhuma chapa estaria viabilizada se fosse seguir o que diz o Estatuto.

O procedimento obedeceria ainda às orientações contidas no artigo 22 do Código Civil e que diz o seguinte: “Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005). I – eleger os administradores; II – destituir os administradores;

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.”

Enquanto isso, a Chapa de oposição não desistiu de viabilizar sua participação no pleito. Um dos trunfos é o respaldo concedido pela Lei Pelé, que estabelece regras para realização de eleição nos clubes de futebol. O artigo diz o seguinte: “Os processos eleitorais assegurarão: I – colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos; II – defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição; III – eleição convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes; IV – sistema de recolhimento dos votos imune a fraude; V – acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação.” A chapa oposicionista foi impedida de participar por 99 integrantes não eram conselheiros e sim sócios torcedores.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)