Insegurança jurídica é o trunfo da Maxxion para validar o leilão do estádio Brinco de Ouro

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A preparação para a Série B do Campeonato Brasileiro, a disputa pelas primeiras posições da Série A-2 do Campeonato Paulista não faz a diretoria do Guarani desgrudar sobre o andamento do processo que culminou com a entrega do Estádio Brinco de Ouro ao empresário Roberto Graziano em troca de pagamento de ações trabalhistas, além da construção de um novo estádio, Centro de Treinamento, setor social além de um patrocínio mensal de R$ 350 mil. A história está longe de terminar.

A oponente no imbróglio, a empresa gaúcha Maxxion não desistiu e prepara novos trunfos. Agora, a prioridade é a de retomar o empreendimento e convencer a Justiça dos riscos jurídicos de se consumar o cancelamento do leilão.

Funcionários do escritório do advogado Hélcio Honda falaram sob a condição de anonimato (pois a empresa não permite declarações oficiais) que existe um recurso em tramitação para a manutenção da arrematação feita em 2016, que é Recurso de Revista, noticiado pelo Só Dérbi no dia 11 de fevereiro.

No entendimento dos defensores da Maxxion, a prioridade tem que ser a manutenção do leilão até como tentativa de se evitar a instalação no poder judiciário de um sentimento de insegurança jurídica em relação a outros leilões que estejam marcados para o futuro. Ou seja, qualquer pessoa com o seu bem leiloado poderia entrar na justiça para anular o processo e prejudicar o arrematante.

Na visão da equipe jurídica contratada pela Maxxion, foi a própria Justiça do Trabalho que fez a convocação do leilão e não teria sentido a sua posterior anulação.“A empresa não desistiu da arrematação consumada”, disse um dos advogados responsáveis pelo caso. Ainda não há previsão para o julgamento. Em várias entrevistas, o presidente bugrino Horley Senna declarou sua segurança em relação a decisão tomada pela juíza Ana Cláudia Torres Viana.

O defensor da Maxxion no caso do Leilão do Brinco de Ouro é Hélcio Honda, presidente da Comissão de direito Tributário da OAB-SP e seu escritório foi eleito um dos mais admirados do Estado de São Paulo no anuário “Análise Advocacia 500” (2014 e 2015). O advogado atuou como Diretor Titular do Departamento Jurídico na Fiesp e no Ciesp, sendo também Vice Presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (CONJUR) na Fiesp.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)

7 Comentários

  1. Se a Maxxion mantivesse a promessa de construir um estádio e fizesse algumas concessões teria ganho o Brinco de Ouro em segunda instância. Essa ganância desmedida de pegá-lo por 105 milhões foi um tiro no pé. Não tenho conhecimentos em Direito, mas como achar que a justiça vai dar ganho a ela, sabendo que isso pode significar o fim do Guarani, com mais de 100 milhões em dívidas tributárias e mais 20 em trabalhistas?

  2. Pois é, Profeta. Então eles vão convencer a Justiça de que a anulação do leilão vai acarretar insegurança juridica em leilões futuros. Como se não houvesse motivos para cancelar um. Como eu disse, querem apenas dinheiro fácil à custa da ruína de outro.

  3. A forma que a Juiza conduziu o leilão foi muito confusa. Ela feriu alguns dos princípios basilares que norteiam a legislação vigente na qual esta amparada a modalidade LEILÃO:

    •Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.

    • Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

    • Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.

    • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

    Portanto, acho que a Maxxion pode sim conseguir reverter esse quadro. Alias, se eu fosse apostar minhas fichas, apostaria que haverá reviravoltas nesse caso.
    Digo essa minha opinião independente da rivalidade que nós separa. Ate porque, a uma suposta falência total da instituição GFC não me agrada e muito menos me deixaria feliz.
    Quero sim ver a Ponte Preta sempre ganhando do GFC mas na serie A do Brasileiro, na serie A do Paulista, na Copa do Brasil, na Sulamericana e quem sabe na Libertadores um dia.

  4. Vicente, você esta analisando sob o prisma do sentimento que nutre pelo clube. A justiça não leva isso em consideração. O GFC tem que preparar uma defesa tecnica e tentar provar que ganhou o leilão com licitude e ponto final. Caso contrario, poderá haver um desfecho bem nebuloso para o clube.

  5. Caro colega Pontepretano Racional, você quis falar difícil, mas só misturou alhos com bugalhos. O que você falou acima são princípios da Adm. publica no quesito licitação, do qual o leilão faz parte. O que aconteceu no caso do Brinco de Ouro foi Hasta pública, que tem uma certa semelhança. O próprio princípio da isonomia que você citou foi quebrado quando não foram dadas chances a outros participantes na hasta, como a Juíza declarou. Pelo visto também a conduta dela foi lícita, ou não? Não se vê nenhuma imoralidade ou improbidade nisso. Finalizando, acho que ela e os desembargadores entendem bem mais do assunto do que a gente, concorda? kkkkkkkk Um abraço.

  6. Vicente, realmente a juíza tem por obrigação entender muito mais do assunto que nós. Não há dúvidas.
    Quanto a postura da Juíza, me parece que cometeu erros insanáveis na condução do certame. Mas como você disse, se essa venda não foi através da modalidade de licitação LEILÃO, eu nada sei.
    Dei minha opinião por achar que tratava-se de um processo de licitação na modalidade LEILÃO previsto na 8.666/93.