Justiça confirma ingresso de sócios no Guarani e produz derrota para oposição

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Em sentença emitida na terça-feira, dia 23 de fevereiro, o juiz da Segunda Vara Cível de Campinas, Fábio Henrique Prado de Toledo, decidiu ratificar a inclusão dos 230 novos sócios que participaram da eleição do Guarani em março do ano passado e que estavam sendo contestados por  oposicionistas . Além de confirmar o quadro associativo, o juiz estipulou multa de R$ 5 mil em relação as custas processuais para os autores da ação. Os representantes da oposição vão apelar da decisão em segunda instância.

Na sua decisão, o juiz afirma que a intenção inicial dos autores da ação era de denunciar que 230 adesões foram realizadas no 1º trimestre de 2019, das quais 186 não ocorreram de acordo com o Estatuto do clube.

Pela justificativa dos oposicionistas, o Estatuto afirma que  compete privativamente ao Conselho estabelecer o número máximo de títulos patrimoniais e autorizar a emissão de novos títulos e, também, mediante proposta do Conselho de Administração, estabelecer o valor do título patrimonial, das taxas de manutenção e mensalidades sociais para todas as classes de associados. Para terminar, a petição inicial sustentava que não existiu autorização do Conselho Deliberativo para  venda de novos títulos patrimoniais, o que está estipulado no estatuto.

O Guarani, representado pelo departamento jurídico, argumentou que o Conselho Deliberativo deu parecer favorável do Conselho Fiscal para a admissão de novos associados. Além disso, a Comissão Eleitoral tinha apreciado a questão levantada e rejeitou. “(…) Conselho Deliberativo, parecer favorável do Conselho Fiscal para a admissão de novos associados e, também, que a Comissão Eleitoral apreciou a questão levantada
nestes autos, rejeitando-a. Além disso, sustenta a preclusão do direito de impugnar a
admissão de associados. Com isso pretende a improcedência do pedido inicial (…)”, descreve a ação.

Em sua sentença, o juiz considerou que o clube e as esferas de poder cumpriram com os requisitos determinados pelo estatuto. “Portanto, tenho que ocorreu a decadência do direito de se impugnar a admissão dos associados, por não se ter exercido no prazo estabelecido no estatuo. E, com isso, não há como obstá-los de participar das assembleias por pretensos vícios no ato de admissão”, confirmou o magistrado. (Elias Aredes Junior)