Ponte Preta parcela dívida com Aranha em 76 meses e contesta sentença de R$ 2,1 milhões para Rodrigo

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Na entrevista concedida na tarde desta quinta feira a Rádio Bandeirantes de Campinas, o presidente da Ponte Preta, José Armando Abdalla Junior demonstrou satisfação pela diminuição do déficit do clube, que dos R$ 12 milhões em 2017 caiu para aproximadamente R$ 1,5 milhão neste ano. Mas dois casos levantados pela reportagem do Só Dérbi mostram que, se por um lado, a Macaca tenta consertar os imprevistos financeiros surgidos na administração do ex-presidente Vanderlei Pereira, ainda existe um longo caminho para ser trilhado.

Pelo lado positivo, o clube comemora um acordo com o goleiro Aranha, que disputou a última Série B pelo Avai e que atuou pela Alvinegra até 2009 e posteriormente retornou em 2016. Em fevereiro deste ano, o arqueiro entrou com uma ação trabalhista em que alegava ausência de pagamento de salários, luvas e direitos de imagens atrasados. No total, o pedido encampado pelo advogado João Henrique Chiminazzo totalizava R$ 5 milhões.

Entretanto, um acordo foi feito no dia 08 de novembro deste ano e o goleiro concordou em abater a divida para R$ 1,9 milhão e dividi-la em 76 mensalidades de R$ 25 mil. A quitação começará em fevereiro do ano que vem.

Só que o clube ainda sofre em relação as pendências financeiras com o zagueiro Rodrigo, que anunciou neste ano a despedida dos gramados. De acordo com a sentença emitida pelo juiz Marcelo Chaim Chohfi, da Justiça do Trabalho, em junho deste ano, o clube campineiro teria estabelecido um salário ao jogador e boa parte seria pago pelos direitos de imagem. “(…)A “proposta contratual” de ID. 4885a3e – Pág. 1, devidamente assinada pelo diretor executivo de futebol da reclamada, deixa evidente a intenção de fraude, pois lança explicitamente, no item 2 (“Remuneração”), o valor total de R$ 110.000,00, sendo R$ 10.000,00 na “carteira” e R$100.000,00 como “imagem”, além de verba para moradia. Perceba-se, ainda, que o percentual do “direito de imagem” contratado com a reclamada (e não com a pessoa jurídica que assumiu apenas formalmente o pagamento da verba) extrapolou o limite máximo previsto para o instituto no artigo 87-A, § único da Lei 9.615/98. Por este prisma, a nulidade (artigo 9o da CLT) fica ainda mais evidente (…)”, afirmou o trecho da sentença.

Diante disso, o juiz condenou a Macaca a pagar ao jogador a quantia de R$ 2.150.000, sendo que a Macaca já entrou com recurso interposto em relação a decisão, o que obrigará a realização de um novo julgamento.

A reportagem do Só Dérbi procurou a diretoria da Ponte Preta para falar sobre esses casos e não obteve resposta. Assim que a resposta for encaminhada, um novo post será feito sobre o assunto.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)